TJAL - 0748161-29.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYARA FERNANDA CAVALCANTI MAGALHÃES VIEIRA (OAB 18945/AL) - Processo 0748161-29.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Internação compulsória - EXEQUENTE: B1Zucicleide Maria da Silva BarrosB0 - Considerando que o laudo médico apresentado foi realizado em 03/09/2024, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos laudo médico atualizado, sob pena de indeferimento da petição, nos termos do artigo 924, I, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos na fila "bacen jud".
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
02/07/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 19:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 18:22
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2025 14:50
Execução de Sentença Iniciada
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27/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 01:37
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Fernanda Cavalcanti Magalhães Vieira (OAB 18945/AL) Processo 0748161-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zucicleide Maria da Silva Barros - Pelas razões expostas, julgo procedente o pedido, concedendo a tutela de urgência, para condenar o réu a realizar a internação compulsória de Rubens Correia da Silva, pelo período máximo de 90 (noventa) dias, devendo providenciar vaga em unidade pública ou particular de saúde, sendo vedada a internação em instituições de caráter asilares, conforme prescrição médica.
Outrossim, condiciono a manutenção do fornecimento do serviço referido à apresentação periódica de prescrição médica atualizada ao executor da medida a cada 45 (quarenta e cinco) dias.
Sem custas.
Condeno o Estado de Alagoas em honorários advocatícios no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), na forma do art. 85, § 8º e § 8º-A, do CPC.
P.R.I.
Maceió, 25 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
26/03/2025 16:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 19:16
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 13:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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15/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Fernanda Cavalcanti Magalhães Vieira (OAB 18945/AL) Processo 0748161-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zucicleide Maria da Silva Barros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maceió, 13 de janeiro de 2025 Carlos Henrique de Lima Cavalcanti Analista Judiciário -
13/01/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 18:00
Juntada de Mandado
-
08/01/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 16:48
Juntada de Mandado
-
08/01/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 16:21
Juntada de Mandado
-
07/01/2025 13:53
Juntada de Mandado
-
06/01/2025 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 16:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 16:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 16:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/01/2025 16:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/01/2025 16:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/01/2025 16:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/01/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 15:54
Expedição de Carta.
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06/01/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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02/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mayara Fernanda Cavalcanti Magalhães Vieira (OAB 18945/AL) Processo 0748161-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zucicleide Maria da Silva Barros - Ante o exposto, indefiro, por ora, a tutela de urgência e determino: A) a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos do processo documentos que comprovem o esgotamento dos recursos extra-hospitalares para o tratamento do Senhor Rubens Correia da Silva; B) Que sejam oficiadas a Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem informações acerca da disponibilidade de vagas nas instituições públicas e privadas conveniadas ao SUS em Alagoas, bem como disponibilizem equipes para avaliação do estado do interessado, devendo garantir o tratamento adequado e efetuar, caso seja necessária, a internação em leitos de saúde mental em Hospital Geral ou em Residências Terapêuticas; C) Que seja expedido mandado-ofício direcionado ao Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD UNCISAL e ao CAPS AD Everaldo Moreira para que, no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilizem equipe médica para realizar visita domiciliar e analisar a situação do interessado, devendo indicar o tipo de intervenção extra-hospitalar necessária.
Ainda, considerando a situação narrada e a documentação médica anexada, nomeio, desde já, a Defensoria Pública Estadual, para que atue como curadora especial do senhor Rubens Correia da Silva, a qual ficará encarregada de tomar ciência dos autos e apresentar manifestações em defesa dos interesses daquele.
Cite-se o Senhor Rubens Correia da Silva através da Defensoria Pública Estadual.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 19 de dezembro de 2024.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
19/12/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 15:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2024 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 16:45
Decisão Proferida
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30/10/2024 17:25
Conclusos para despacho
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30/10/2024 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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