TJAL - 0810669-14.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Jose Bittencourt Araujo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 09:14
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 09:10
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 13:39
Intimação / Citação à PGE
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03/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0810669-14.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: S A Logistica e Transporte Ltda - Agravada: Superintendente Especial da Receita Estadual - Des.
Fábio José Bittencourt Araújo - à unanimidade de votos, em CONHECER do agravo de instrumento, para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada, nos termos do voto do relator - EMENTA: CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR FORMULADO NA EXORDIAL, NO SENTIDO DE SUSPENDER COBRANÇA DE ICMS.
RECURSO DA IMPETRANTE.
ALEGAÇÃO DE QUE POSSUI DIREITO LÍQUIDO E CERTO A BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS PARA AS SAÍDAS DE FERTILIZANTES E ADUBOS PELO ITEM 35 DO ANEXO 1 E ITEM 11 DO ANEXO 2 DO REGULAMENTO GERAL DE ICMS DO ESTADO DE ALAGOAS, E PELO CONVÊNIO CONFAZ 100/97.
TESE NO SENTIDO DE QUE AS ISENÇÕES E REDUÇÕES DE ALÍQUOTA SE APLICAM TAMBÉM AO SERVIÇO DE TRANSPORTE DOS PRODUTOS.
NÃO ACOLHIDA.
LEGISLAÇÃO APONTADA PELA IMPETRANTE QUE NÃO INCLUI EXPRESSAMENTE OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA CADEIA TRIBUTÁRIA.
ARGUMENTO RECURSAL QUE DECORRE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA REGRA TRIBUTÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ.
VIOLAÇÃO AO VIÉS DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVO PREVISTO NO ART. 111, INCISO II DO CTN.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO.
REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NÃO PREENCHIDOS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
UNANIMIDADE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Cláudio José Ferreira de Lima Canuto (OAB: 5821/AL) -
03/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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28/02/2025 17:09
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 14:39
Acórdãocadastrado
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28/02/2025 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 18:08
Processo Julgado Sessão Presencial
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27/02/2025 18:08
Conhecido o recurso de
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27/02/2025 11:14
Expedição de tipo_de_documento.
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27/02/2025 09:30
Processo Julgado
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20/02/2025 12:50
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 09:00
Adiado
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18/02/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 10:10
Expedição de tipo_de_documento.
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10/01/2025 14:34
Incluído em pauta para 10/01/2025 14:34:08 local.
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13/12/2024 08:37
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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12/12/2024 09:06
Expedição de tipo_de_documento.
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11/12/2024 17:05
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/12/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
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11/12/2024 11:16
Juntada de Petição de parecer
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11/12/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 07:20
Ciente
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10/12/2024 07:20
Vista / Intimação à PGJ
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09/12/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 01:23
Expedição de tipo_de_documento.
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17/10/2024 15:06
Decisão Monocrática cadastrada
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17/10/2024 10:33
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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17/10/2024 09:37
Intimação / Citação à PGE
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17/10/2024 09:31
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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17/10/2024 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
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17/10/2024 09:31
Certidão de Envio ao 1º Grau
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17/10/2024 09:18
Expedição de tipo_de_documento.
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16/10/2024 15:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/10/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
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15/10/2024 10:33
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 16:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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