TJAL - 0727030-66.2022.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Bheatriz Karinne dos Santos Moraes (OAB 17899/AL) Processo 0727030-66.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Dorinedison Cavalcante Paiva, Erinaldo Valdevino de Araújo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada(pg. 28/37). -
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bheatriz Karinne dos Santos Moraes (OAB 17899/AL) Processo 0727030-66.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Dorinedison Cavalcante Paiva, Erinaldo Valdevino de Araújo - DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença, consoante o art. 535 do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 30 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
30/04/2025 00:24
Juntada de Documento
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15/04/2025 11:22
Publicado
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bheatriz Karinne dos Santos Moraes (OAB 17899/AL) Processo 0727030-66.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Dorinedison Cavalcante Paiva, Erinaldo Valdevino de Araújo - Ante o exposto, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, acostar aos autos demonstrativo discriminado do crédito, sem atualizar os valores, contendo os requisitos previstos no art. 534 do CPC e na Resolução nº 21/2023 do TJ AL, no que couber, sob pena de indeferimento da exordial.
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Cumpra-se.
Maceió(AL), 11 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
14/04/2025 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 18:46
Conclusos
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26/02/2025 12:15
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Abelardo José de Moraes (OAB 15046/AL), Bheatriz Karinne dos Santos Moraes (OAB 17899/AL) Processo 0727030-66.2022.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Dorinedison Cavalcante Paiva, Erinaldo Valdevino de Araújo - Em face do exposto, declaro extinta a obrigação, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.
INDEFIRO o pleito de fls. 167/170, devendo o exequente requerer o cumprimento de sentença da multa em autos sequenciais, a teor do art. 307, § 2º do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,17 de fevereiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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