TJAL - 0704050-23.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0704050-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Pedro da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 c.c. artigo 615, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à CJUSC/AL, para providências cabíveis. -
14/04/2025 23:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 16:42
Processo Transferido entre Varas
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14/04/2025 16:42
Processo recebido pelo CJUS
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14/04/2025 16:42
Recebimento no CEJUSC
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14/04/2025 16:42
Remessa para o CEJUSC
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14/04/2025 16:42
Processo recebido pelo CJUS
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14/04/2025 16:42
Processo Transferido entre Varas
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14/04/2025 14:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0704050-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Pedro da Silva - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, que compreende todo o conteúdo do artigo 98, do CPC.
Estando nos moldes do disposto nos artigos 319 e 320 do Novo Código de Processo Civil e não se enquadrando o caso nas hipóteses de improcedência liminar do(s) pedido(s) - artigo 332 do mesmo diploma - recebo a petição inicial, ao mesmo tempo em que determino o encaminhamento do presente feito ao CEJUSC, a fim de que proceda com o aprazamento de data para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015.
Ressalto, com base no artigo, 334, § 5º, do CPC, em caso de desinteresse na autocomposição pelo réu, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, caso em que os autos deverão voltar conclusos.
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilidade à sua realização.
Também deve constar dos instrumentos de intimação e de citação que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado.
Publique-se. -
03/02/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 17:36
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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