TJAL - 0700574-10.2023.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB 17055A/AL), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0700574-10.2023.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Sonia Maria de Lima SilvaB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - Autos n°: 0700574-10.2023.8.02.0045 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Sonia Maria de Lima Silva Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica V Sa intimado para contrarrazões no prazo de 15 dias.
Murici, 18 de junho de 2025 Manoel Alexandre Silva de Assis Analista Judiciário -
18/06/2025 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 07:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Maximino Cruz Lessa (OAB 11333/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), André Luiz de Sousa Lopes (OAB 17055A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700574-10.2023.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Maria de Lima Silva - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Isto posto, com fulcro no art. 1.022, II, do CPC, conheço os embargos opostos para dar-lhe provimento, por vislumbrar omissão no decisum atacado, motivo pelo qual incluo, neste momento, no dispositivo da sentença: "Havendo condenação em dano material, o valor arbitrado deve sofrer correção monetária, pelo INPC, desde a data do efetivo prejuízo (data do evento danoso), a teor do que dispõe a Súmula nº 43 do STJ, verbis: "incide correção monetária sobre a dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo".
No que concerne ao dano moral, a correção monetária deverá ser feita pelo mesmo índice (INPC), desde a data do arbitramento, consoante enunciado da Súmula nº 362 do STJ, que disciplina, verbis: "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento".
Com relação aos juros moratórios, em se tratando de relação contratual, sobre os danos material e moral devem incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação, consoante estabelecem os arts. 405 e 406, do Código Civil c/c art. 161, §1º do Código Tributário Nacional; em se tratando de relação extracontratual, os juros moratórios devem obedecer ao que dispõe a Súmula nº 54 do STJ, que estabelece, verbis: "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
A atualização da condenação será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) a partir do evento danoso (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC)." No mais, mantendo in totum a decisão às fls. 175-180.
Intimações devidas. -
26/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2025 15:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/05/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz de Sousa Lopes (OAB 17055A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700574-10.2023.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Maria de Lima Silva - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Autos n°: 0700574-10.2023.8.02.0045 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Sonia Maria de Lima Silva Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica V Sa intimado para manifestar-se quanto aos Embargos de fls. 183/192, no prazo de 05 dias.
Murici, 05 de maio de 2025 Manoel Alexandre Silva de Assis Analista Judiciário -
05/05/2025 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 14:20
Apensado ao processo
-
02/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 16:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Maximino Cruz Lessa (OAB 11333/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), André Luiz de Sousa Lopes (OAB 17055A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700574-10.2023.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Maria de Lima Silva - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do CPC e confirmar decisões de fls. 58-60 e, ainda: a) declarar nulo o contrato da lide e, consequentemente, a inexistente o débito, devendo ser extinguidos os descontos indevidos na folha de pagamento da demandante ou qualquer outra que se refira ao contrato objeto desta; b) condenar o réu à restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente, a serem apurados em cumprimento de sentença, excetuando-se os lançamentos relativos à eventuais compras de produtos e serviços efetuadas junto a terceiros por meio de cartão de crédito, bem como os valores relativos ao empréstimo consignado que tenham sido depositados na conta da parte autora, deduzido os valores disponibilizados à mesma quanto da firmação dos contratos, devidamente corrigidos; c) em razão da sucumbência, condeno ainda a parte ré em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC/2015, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Sendo apresentado recurso de apelação, intime-se de logo o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo, com ou sem resposta, ex vi do disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade.
Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, independente de nova conclusão, com as cautelas de praxe.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações devidas. -
16/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Maximino Cruz Lessa (OAB 11333/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), André Luiz de Sousa Lopes (OAB 17055A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700574-10.2023.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Maria de Lima Silva - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Autos n°: 0700574-10.2023.8.02.0045 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Sonia Maria de Lima Silva Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, com a juntada de fls 162/165 fica V Sa intimado para alegações finais no prazo de 05 dias.
Murici, 18 de fevereiro de 2025 Manoel Alexandre Silva de Assis Analista Judiciário -
18/02/2025 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 07:11
Expedição de Carta.
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09/01/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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07/12/2024 19:01
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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06/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:36
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
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09/09/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 13:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/09/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:05
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
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28/05/2024 14:12
Conclusos para despacho
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22/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 19:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/01/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/01/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2024 12:11
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
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27/11/2023 09:49
Conclusos para despacho
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23/11/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 17:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/11/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/11/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 07:18
Conclusos para despacho
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27/09/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 15:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/09/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 11:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/08/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2023 11:23
Conclusos para despacho
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13/07/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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