TJAL - 0740330-27.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:24
Transitado em Julgado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0740330-27.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme o disposto no art. 90, §3º do CPC.
Pelos termos do acordo, convencionou-se que cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos.
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a presente transação é ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme o art. 1000 do CPC.
Arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió,04 de fevereiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
05/02/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 18:28
Homologada a Transação
-
07/01/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 21:21
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 21:14
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 09:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/08/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 20:33
Decisão Proferida
-
21/08/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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