TJAL - 0713536-66.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL), Regina Maria Facca (OAB 3246/SC) Processo 0713536-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdir Lima da Silva - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Eis o relatório.
Fundamento e decido.
A transação celebrada entre as partes não encontra nenhum óbice jurídico para sua homologação, eis que trata de direitos passíveis de transação e atende plenamente aos interesses das partes, nos termos dos arts. 841 e 842, ambos do Código Civil.
Demais disso, observo que esta não se subsume à hipótese constante no art. 842 do CC e que as partes outorgaram poderes para transigir a seus patronos, (pp. 90/102 e 257/258).
Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial, e, com isso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento na alínea b, do inciso III, do art. 487, do CPC.
Haja vista o acordado na cláusula 9 de p. 261, ressalto que cada uma das partes deverá arcar com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos.
Em razão da falta de interesse recursal (cláusula 12 de p. 262), certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à contadoria para apuração das custas processuais e, em seguida, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS, conforme sentença de pp. 208/22.
Após, arquivem-se os autos.
Maceió, 28 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
28/04/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 15:34
Homologada a Transação
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12/03/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL), Regina Maria Facca (OAB 3246/SC) Processo 0713536-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdir Lima da Silva - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte réu, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
03/02/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 09:38
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 13:26
Conclusos para despacho
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09/09/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 18:33
Decisão Proferida
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05/07/2024 12:11
Conclusos para despacho
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26/06/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 18:00
Decisão Proferida
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21/03/2024 13:19
Conclusos para despacho
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21/03/2024 12:10
Conclusos para despacho
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21/03/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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