TJAL - 0701151-85.2023.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WENIO DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 377921/SP), ADV: JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA (OAB 14999/AL) - Processo 0701151-85.2023.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de Protesto - AUTORA: B1Rosineide Maria das ChagasB0 - RÉU: B19º Tabelião do Cartório de Letras e Protesto de São PauloB0 e outro - Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a demanda não se encontra apta para julgamento, uma vez que a empresa ré AMENO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA não foi regularmente citada/intimada, conforme consta à fl. 71.
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe novo endereço da ré AMENO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Fica desde já advertida de que o não cumprimento deste prazo será considerado como desistência tácita do processo em relação à ré AMENO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, sendo proferida sentença no estado em que se encontra tão somente envolvendo a parte autora e o 9º TABELIÃO DO CARTÓRIO DE LETRAS E PROTESTO DE SÃO PAULO. -
23/07/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 13:37
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Joaquim de Souza (OAB 14999/AL), Wenio dos Santos Teixeira (OAB 377921/SP) Processo 0701151-85.2023.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosineide Maria das Chagas - Réu: 9º Tabelião do Cartório de Letras e Protesto de São Paulo - Determino a intimação das partes litigantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem outras provas a produzir, além das já existentes.
Caso haja, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Não havendo, voltem-me os autos conclusos para sentença (art. 355, I, do CPC). -
03/02/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 20:59
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 23:21
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 20:59
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2024 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2024 12:36
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 12:34
Expedição de Carta.
-
18/02/2024 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2024 18:51
Decisão Proferida
-
09/02/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 06:20
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 06:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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