TJAL - 0704843-59.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA PAULA ALMEIDA LIMA DE ALBUQUERQUE (OAB 16568/AL), ADV: ANA PAULA ALMEIDA LIMA DE ALBUQUERQUE (OAB 16568/AL) - Processo 0704843-59.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Maria Livramento da Silva PimentelB0 - B1Marcio Viana Pimentel de OliveiraB0 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE, com base no artigo 487, I do CPC c/c arts. 1.238 a 1.244, do Código Civil, a presente Ação de Usucapião, para declarar o domínio da parte autora sobre o imóvel objeto da demanda, conforme medidas descritas na planta baixa e no memorial descritivo (fls. 18/19), colacionados aos autos.Com o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo mandado para o Registro Imobiliário competente, anexando-se cópia desta sentença e dos documentos essenciais a esta finalidade, assim como os demais dados necessários, satisfeitas as obrigações fiscais, ressaltando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, portanto, isenta de pagamento dos emolumentos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, todavia, diante da hipossuficiência da parte demandante, devem as custas e os honorários seguirem a sistemática do art. 98, § 3º, do CPC.
Intime-se a parte autora.
Publico.
Cumpra-se. -
11/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 13:21
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 08:53
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2025 00:55
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 00:55
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Almeida Lima de Albuquerque (OAB 16568/AL) Processo 0704843-59.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Maria Livramento da Silva Pimentel, Marcio Viana Pimentel de Oliveira - Considerando as manifestações de fls. 60/61 e fls. 62/63, concedo respectivamente o prazo de 45 (quarenta e cinco) e 90 (noventa) dias para que as Fazendas Públicas da União e do Município se manifestem nos autos.
No mais, aguardem-se as demais manifestações. -
26/03/2025 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 13:48
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 08:50
Expedição de Edital.
-
19/03/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:52
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 11:52
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 11:51
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 11:51
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Almeida Lima de Albuquerque (OAB 16568/AL) Processo 0704843-59.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Maria Livramento da Silva Pimentel, Marcio Viana Pimentel de Oliveira - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos documentos que comprovem o tempo de posse alegado para aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 5) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/02/2025 22:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 14:25
Decisão Proferida
-
05/02/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Almeida Lima de Albuquerque (OAB 16568/AL) Processo 0704843-59.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Maria Livramento da Silva Pimentel, Marcio Viana Pimentel de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em face da decisão de fls. 24 , faço remessa destes autos à Distribuição. -
04/02/2025 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/02/2025 16:32
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/02/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 15:17
Declarada incompetência
-
31/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701064-98.2024.8.02.0044
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Ricardo Eric dos Santos
Advogado: Bruno Henrique Santos da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/05/2024 13:20
Processo nº 0001452-13.2013.8.02.0049
Ryan Felix Lopes
Miguel Dantas Caje
Advogado: Maria Gorete Moura Galvao de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/07/2013 13:06
Processo nº 0700616-28.2024.8.02.0044
Caroline Perez Sanches
Kelwin dos Santos Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2024 11:50
Processo nº 0000650-20.2019.8.02.0044
Tabelionado de Noras, Protesto e Oficio ...
Viviane Fernanda de Barros Calado
Advogado: Adilson Souza Melro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/08/2019 09:39
Processo nº 0800071-46.2022.8.02.0040
1ª Promotoria de Justica de Atalaia
Juliano Guimaraes Montenegro
Advogado: Janaina Montenegro de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/06/2022 21:01