TJAL - 0761500-55.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:06
Expedição de Carta.
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10/03/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0761500-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicolas Vicente Monteiro da Silva - Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC, para que o réu comprove a contratação n° 770529111-5.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
07/03/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 13:26
Decisão Proferida
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06/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/02/2025 14:02
Redistribuição de Processo - Saída
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27/02/2025 13:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/02/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0761500-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicolas Vicente Monteiro da Silva - Ante o exposto, declino da competência por prevenção e determino a nova distribuição por sorteio dos autos, para que seja submetido ao Juízo competente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se imediatamente.
Maceió, 15 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
12/02/2025 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 16:48
Decisão Proferida
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17/12/2024 20:21
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 20:21
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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