TJAL - 0705124-15.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ) - Processo 0705124-15.2025.8.02.0001 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - EMBARGANTE: B1Carlos Alberto Barbosa de AlmeidaB0 - Indefiro o pedido de fls. 71/72, ante ausência de fundamentação legal.
Tendo em vista a inércia da parte autora, deixando o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias, intime-a, pessoalmente, por via postal, para dar impulso ao feito, adotando postura ativa que propicie a efetiva tramitação do mesmo, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos moldes do art.485, § 1º, do Código de Processo Civil. -
20/08/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 17:39
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 17:10
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB 245274/RJ) Processo 0705124-15.2025.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Carlos Alberto Barbosa de Almeida - Indefiro o pedido de reconsideração às fls.65/67, mantendo a decisão à fl.62, tendo em vista que a parte autora não trouxe documentos que fundamentassem seu pedido de Justiça Gratuita.
Com efeito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais ou comprovar a impossibilidade de assim proceder, sob pena de indeferimento da inicial (art. 320 e art. 321 do CPC) e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. -
25/03/2025 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 19:00
Decisão Proferida
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21/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:41
Apensado ao processo
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14/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB 245274/RJ) Processo 0705124-15.2025.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Carlos Alberto Barbosa de Almeida - Em que pese o Código de Processo Civil dispor, em seu art. 99, § 3º, que presumir-se-ão verdadeiras as alegações de insuficiência deduzidas na inicial, o Juiz pode, com base no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, verificar a razoabilidade da concessão do benefício, através da análise da real situação financeira da parte postulante.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não acostou aos autos qualquer documento que atestasse efetivamente sua falta de condições de arcar com os ônus do processo, sem que acarrete prejuízo ao seu sustento e ao de sua família, pelo contrário possui salário que possibilita o pagamento das custas.
Ademais, deferir este requerimento iria ferir o princípio da razoabilidade, bem como promoveria um desvio da finalidade da Justiça Gratuita, de promover o acesso aos hipossuficientes.
Destarte, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais ou comprovar a impossibilidade de assim proceder, sob pena de indeferimento da inicial (art. 320 e art. 321 do CPC) e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
Apense-se o presente processo a ação sob n° 0761408-77.2024.8.02.0001. -
05/02/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 16:04
Decisão Proferida
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03/02/2025 16:01
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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