TJAL - 0757702-86.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Manaia Nunes (OAB 250907/SP) Processo 0757702-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Barbieri Santin - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/04/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 03:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 00:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 22:50
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Manaia Nunes (OAB 250907/SP) Processo 0757702-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Barbieri Santin - Ante o exposto, ausentes os pressupostos do art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió , 30 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
05/02/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 16:00
Decisão Proferida
-
05/12/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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