TJAL - 0811183-64.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Costa de Almeida Ferrario
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 00:00
Publicado
-
14/03/2025 17:57
Expedição de
-
14/03/2025 08:08
Expedição de
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0811183-64.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco do Brasil S.a - Embargado: Maria Madalena de Jesus - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, ACOLHÊ-LO EM PARTE, com efeitos infringentes, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
ALEGAÇÕES DE DECISÃO EXTRA PETITA E DE OMISSÕES.
RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO DEVEDOR DETERMINANDO O RETORNO DO PROCESSO À ORIGEM, PARA QUE LÁ AGUARDASSE, SOBRESTADO, O JULGAMENTO DO TEMA Nº 1.169 PELO STJ.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO OFENDEU OS PRINCÍPIOS DA CONGRUÊNCIA E DA ADSTRIÇÃO, EM DECISÃO EXTRA PETITA, DE MODO A JUSTIFICAR O RECONHECIMENTO DE SUA NULIDADE; (II) SABER SE HÁ OMISSÕES NO JULGADO QUANTO ÀS DEMAIS MATÉRIAS SUSCITADAS NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO; (III) AVALIAR A NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, PARA QUE SE OBSERVE A ORDEM DE SUSPENSÃO DO TEMA Nº 1.169/STJ.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A NÃO OBSERVÂNCIA DE ORDEM DE SUSPENSÃO EMANADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE QUESTÃO AFETADA AO RITO DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS, NOS TERMOS DO ART. 1.037, II, DO CPC, É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA A SER CONHECIDA PELO JULGADOR INCLUSIVE DE OFÍCIO, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.4.
O RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA COMO QUESTÃO PREJUDICIAL AO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO IMPLICA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADSTRIÇÃO E DA CONGRUÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 492, DO CPC.5.
NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA E DE MANUTENÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, NA ORIGEM, POR OFENSA À ORDEM DE SUSPENSÃO EXARADA NO TEMA Nº 1.169/STJ.
A ANÁLISE DAS DEMAIS MATÉRIAS DISCUTIDAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E, CONSEQUENTEMENTE, NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, FICA PREJUDICADA, SEM PREJUÍZO AO RECORRENTE.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO._________DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CPC, ART. 1.022, II.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ - RESP 1858227/PR, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, J. 05.03.2020, SEGUNDA TURMA.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB: 9654/AL) - Leandro Ricardo Ferreira Gomes de Lima (OAB: 10488/AL) -
13/03/2025 14:54
Mérito
-
13/03/2025 13:37
Confirmada
-
13/03/2025 11:56
Expedição de
-
13/03/2025 04:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 18:38
Processo Julgado Sessão Presencial
-
12/03/2025 18:38
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
12/03/2025 16:18
Expedição de
-
12/03/2025 14:00
Julgado
-
10/03/2025 00:00
Publicado
-
07/03/2025 16:40
Expedição de
-
07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811183-64.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco do Brasil S.a - Embargado: Maria Madalena de Jesus - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão em mesa, na próxima pauta de julgamento, qual seja, em 12 de março do corrente ano, conforme previsão contida no art. 121, V do RITJ/AL.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 06 de março de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB: 9654/AL) - Leandro Ricardo Ferreira Gomes de Lima (OAB: 10488/AL) -
06/03/2025 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 14:54
Inclusão em pauta
-
06/03/2025 13:37
Despacho
-
20/02/2025 00:00
Publicado
-
19/02/2025 12:45
Expedição de
-
19/02/2025 10:07
Expedição de
-
19/02/2025 09:30
Retirado de pauta
-
19/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811183-64.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco do Brasil S.a - Embargado: Maria Madalena de Jesus - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE (Portaria 02/2022) De ordem do Desembargador Fábio Ferrario, reproduzo a determinação emanada pelo Relator, nos termos em que se segue: Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão em mesa, na próxima pauta de julgamento, qual seja, em 19 de fevereiro do corrente ano, conforme previsão contida no art. 121, V do RITJ/AL.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 18 de fevereiro de 2025.
Yrlane Cynthia Barros Calheiros Chefe de Gabinete' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB: 9654/AL) - Leandro Ricardo Ferreira Gomes de Lima (OAB: 10488/AL) -
18/02/2025 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 14:36
Inclusão em pauta
-
18/02/2025 14:32
Despacho
-
17/02/2025 15:00
Conclusos
-
10/02/2025 10:36
Expedição de
-
07/02/2025 00:00
Publicado
-
06/02/2025 17:28
Expedição de
-
06/02/2025 14:48
Mérito
-
06/02/2025 12:06
Confirmada
-
06/02/2025 09:21
Expedição de
-
06/02/2025 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 18:24
Processo Julgado Sessão Presencial
-
05/02/2025 18:24
Questão de Ordem
-
05/02/2025 16:10
Expedição de
-
05/02/2025 14:00
Julgado
-
30/01/2025 00:00
Publicado
-
29/01/2025 14:35
Expedição de
-
29/01/2025 10:53
Expedição de
-
29/01/2025 09:36
Expedição de
-
28/01/2025 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 16:02
Inclusão em pauta
-
28/01/2025 15:39
Despacho
-
22/01/2025 08:27
Conclusos
-
22/01/2025 08:26
Expedição de
-
21/01/2025 14:34
Juntada de Petição de
-
18/12/2024 15:57
Mérito
-
18/12/2024 12:43
Confirmada
-
18/12/2024 12:32
Publicado
-
18/12/2024 12:23
Expedição de
-
17/12/2024 16:50
Processo Julgado Sessão Presencial
-
17/12/2024 16:50
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/12/2024 16:39
Expedição de
-
17/12/2024 14:00
Julgado
-
12/12/2024 09:12
Expedição de
-
12/12/2024 09:03
Expedição de
-
09/12/2024 00:00
Publicado
-
06/12/2024 10:54
Expedição de
-
06/12/2024 08:23
Publicado
-
05/12/2024 12:11
Expedição de
-
04/12/2024 16:34
Inclusão em pauta
-
04/12/2024 14:28
Despacho
-
04/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:12
Conclusos
-
02/12/2024 13:12
Expedição de
-
02/12/2024 07:41
Incidente Cadastrado
-
02/12/2024 07:40
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716769-91.2012.8.02.0001
Odonto Card Odontologia Centro Assistenc...
Odonto Card - Assistencia Odontologica L...
Advogado: Monica Heine
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/08/2012 10:11
Processo nº 0703567-90.2025.8.02.0001
Luiz Rafael Rodrigues Lobo
Banco Bmg S/A
Advogado: Carlos Almeida Advogados Associados
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/01/2025 16:40
Processo nº 0703035-19.2025.8.02.0001
Paulo Macario da Silva
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2025 09:55
Processo nº 0812455-93.2024.8.02.0000
Estado de Alagoas
Djna Padilha Barros Lopes
Advogado: Pedro Luca de Barros Melo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2025 12:43
Processo nº 0754723-54.2024.8.02.0001
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Milena Pereira Leite Santos
Advogado: Artur Sampaio Torres
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2024 09:40