TJAL - 0704306-63.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), ADV: RAPHAEL RONIE TENÓRIO DE ATHAYDE (OAB 14729/AL) - Processo 0704306-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Luciana Sarmento Lima de AlmeidaB0 - RÉU: B1Pernambucanas Financiadora S/A Cred Fin e InvestimentoB0 - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as e justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento ou preclusão. -
29/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:35
Expedição de Carta.
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06/05/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Ronie Tenório de Athayde (OAB 14729/AL) Processo 0704306-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Sarmento Lima de Almeida - Diante do exposto, defiro o pedido de tutela antecipada, para determinar que a empresa requerida, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência desta decisão, proceda com a suspensão da negativação da autora junto ao SPC/SERASA, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Com fundamento no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, razão pela qual determino a intimação do demandado para, no prazo da contestação, apresentar cópia do eventual contrato celebrado com a parte autora.
Tendo em vista a manifestação expressa da parte quanto ao seu desinteresse na realização de audiência inaugural, bem como o disposto no artigo 139, V, do CPC, no enunciado nº 35 da ENFAM e nos primados da eficiência e da celeridade processual, os quais tratam da flexibilização do procedimento pelo juiz, dispenso como ato subsequente ao procedimento a audiência inaugural de mediação prevista no artigo 334 do CPC, sem prejuízo de a todo tempo tentar levar as partes a chegarem a uma solução consensual da controvérsia, designando audiência conciliatória sempre que achar provável a composição ou mediante demonstração expressa de ambas as partes nesse sentido.
Cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 05 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 16:47
Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 17:07
Conclusos para decisão
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Ronie Tenório de Athayde (OAB 14729/AL) Processo 0704306-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Sarmento Lima de Almeida - Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a documentação acima apontada, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 04 de fevereiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/02/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 17:02
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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