TJAL - 0704259-26.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FERREIRA ALVES PINTO (OAB 14885/AL) - Processo 0704259-26.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Janiclesia Máximo da SilvaB0 - Autos n° 0704259-26.2024.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Janiclesia Máximo da Silva Réu: Município de Maceió DESPACHO Considerando o disposto no artigo 85, §15 do CPC/15 (O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14), expeça-se a requisição de pagamento na forma requerida pelo advogado da parte exequente, sem atualizar os valores já homologados.
Maceió(AL), 24 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0704259-26.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Janiclesia Máximo da Silva - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 37/41 deste sequencial, os quais deverão se pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): R$ 15.013,86, valor que, depois de subtraídos os honorários contratuais corresponderá a R$ 12.011,09, devendo ser pago via RPV; - Honorários Contratuais (20%): R$ 3.002,77, em favor do patrono, devendo ser pago via RPV, ; - Honorários Sucumbenciais: R$ 1.501,39, devendo ser pago via RPV.
Dito isso, à Secretaria para que promova a intimação do município executado, a fim de que sejam realizados os pagamentos de obrigação de pequeno valor, no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, -
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0704259-26.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Janiclesia Máximo da Silva - Autos n° 0704259-26.2024.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Janiclesia Máximo da Silva Réu: Município de Maceió DESPACHO Compulsando os autos, observo que a parte autora apresentou renúncia expressadevidamente assinada ao Acordo de Cooperação Conjunto n. 47/2024 (fl. 54), demonstrando dessa maneira a sua intenção de exclusão do processo do Programa de Autocomposição com o Município de Maceió, caso em que não incidirá a suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias prevista no artigo 5º do Ato de Cooperação Conjunto n. 01/2024.
Nesse sentido, uma vez que houve a suspensão no prazo do município para a impugnação ao cumprimento de sentença devido a proposta do Programa de Autocomposição, determino que prosseguimento do feito ocorra com a retomada da contagem do prazo fixado na certidão de fls. 46 que deverá continuar a partir da publicação deste despacho.
Maceió(AL), 19 de dezembro de 2024.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
22/08/2024 14:26
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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