TJAL - 0762693-08.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Stephanie Marianny Lopes Pereira (OAB 12059/AL) Processo 0762693-08.2024.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Josivânia Batista dos Santos - Réu: Facta Empréstimos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
30/05/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Stephanie Marianny Lopes Pereira (OAB 12059/AL) Processo 0762693-08.2024.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Josivânia Batista dos Santos - Réu: Facta Empréstimos - Nestas condições, nos termos da fundamentação, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil.
Demais disso, defiro o pedido de inversão do ônus da prova e, com fulcro no art. 373, II, § 1º, do Código de Processo Civil c/c o art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), determino a intimação do réu para, no prazo de 15(quinze) dias, trazer aos autos prova idônea que comprove a relação jurídica impugnada na exordial.
Cite-se o Réu para, querendo, apresentar resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil, devendo-se anotar a concessão de tal benesse junto ao SAJ para os fins de direito.
Cumpram-se, na íntegra, os comandos alhures, só se fazendo necessário o retorno dos autos à conclusão caso sejam atravessados requerimentos que possam desvirtuar os regramentos específicos.
Maceió , 31 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
03/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 17:39
Decisão Proferida
-
07/01/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/12/2024 19:05
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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