TJAL - 0701721-66.2022.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Phellype Nascimento Felinto (OAB 19327/AL) Processo 0701721-66.2022.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Aucleme da Silva Pereira - Autos nº: 0701721-66.2022.8.02.0058/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Aucleme da Silva Pereira Réu: Aisley Karla Vieira da Silva DECISÃO Vistos etc, Aucleme da Silva Pereira, devidamente qualificada nos autos, ingressou com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de Aisley Karla Vieira da Silva, para que possa ser cumprido o seu direito de visitação em relação a filha Lara Ohana Vieira Pereira, direito este estabelecido em sentença.
Com a petição inicial, foram acostados os documentos de fls. 04/06.
Realizada audiência de tentativa de composição, as partes não chegaram a qualquer acordo, já que o autor deseja ver cumprido o acordo judicial, ao passo que a executada não concorda, requerendo que as visitas sejam revistas, e que o genitor só pegue a menor pra devolver no mesmo dia.
Decido.
No presente caso, a demandada não concordando com o pacto anteriormente firmado e em vigência, deverá ingressar com procedimento ou ação autônoma, sendo Ação Revisional do Direito de Visitação, vez que não poderá descumprir pacto já firmado e homologado pelo juízo.
Diante do exposto, e considerando que se trata de obrigação de fazer, determino a intimação da demandada objetivando o cumprimento quanto ao direito de visitação pactuado pelas partes, sendo que o genitor a cada 15 dias pegará a criança na escola às sexta-feira e devolverá na escola segunda-feira pela manhã, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intimar as partes da presente decisão através dos contatos telefônicos/mandados.
Cumpra-se.
Arapiraca , 27 de dezembro de 2024.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
27/08/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/06/2024 13:15
INCONSISTENTE
-
07/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
07/06/2024 00:13
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 08:26
Recebido pelo Distribuidor
-
08/06/2022 10:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/06/2022 19:44
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2022 12:52
Homologada a Transação
-
02/06/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 10:38
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
31/05/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 15:38
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 08:46
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2022 20:56
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2022 19:32
Juntada de Mandado
-
02/04/2022 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2022 11:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/03/2022 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2022 08:32
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 08:27
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2022 10:30:00, 1ª Vara da Comarca de Arapiraca - Infância, Juventude e Crime Praticado contra Criança e Adolescente.
-
31/03/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/03/2022 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 17:40
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 11:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/02/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/02/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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