TJAL - 0700145-19.2024.8.02.0171
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA ALEXANDRE (OAB 6010/AL) - Processo 0700145-19.2024.8.02.0171 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - AUTOR: B1Williames Gomes de MeloB0 - JUÍZO DE DIREITO DA 12ª Vara Criminal da Capital EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA O(A) Dr.(ª) João Paulo Martins da Costa, Juiz de Direito desta Maceió, Estado de Alagoas, na forma da lei etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da Única12ª Vara Criminal da Capital, nos termos dos autos da Ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário, tombada sob nº 0700145-19.2024.8.02.0171, que tem como Autor: Ministério Público Estadual e outro(s) e Réu(s): ALYNNE AMORIM DE MELO GOUVEIA, Brasileira, União Estável, Promotora de Vendas, RG 30939224, CPF *74.***.*10-32, pai Jorge Oliveira Gouveia, mãe Estela Amorin de Melo Gouveia, Nascido/Nascida 23/04/1989, natural de Maceió - AL, com endereço à Rua 48, 27, Conjunto Graciliano Ramos, Tel.: (82) 99900-4312, Cidade Universitária, CEP 57073-192, Maceió - AL.
Estando o(a) Réu em local incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, fica o(a) mesmo(a) CITADO(A) pelo presente, para responder aos termos da presente ação penal, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 396, do CPP (redação da lei nº 11.719/2008).
E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE.
Dado e passado nesta cidade de Maribondo, Estado de Alagoas, aos 12 de agosto de 2025.
Eu,______(Adriana Carla Rodrigues da Silva Maia), Analista, que digitei e subscrevi.
João Paulo Martins da Costa Juiz de Direito -
13/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 11:21
Expedição de Edital.
-
12/08/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 07:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/05/2025 07:44
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Antônio Ferreira Alexandre (OAB 6010/AL) Processo 0700145-19.2024.8.02.0171 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Williames Gomes de Melo - Considerando que as partes expressaram seu desinteresse na composição, bem como estando presentes os requisitos definidos no art. 41 do Código de Processo Penal e não se cogitando de nenhuma das hipóteses contidas no art. 395 do mesmo diploma legal, recebo a queixa-crime de fls. 1/11, oferecida em desfavor de ALYNNE AMORIM DE MELO GOUVEIA, tão somente em relação aos crimes tipificados nos arts. 138, 139 e 140 do Código Penal, visto que o crime de perseguição (art. 147-A, CP) é processável mediante representação e o de extorsão (art. 158, CP) se trata de ação penal pública, falecendo legitimidade do querelante para tanto.
Diante do preceituado nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, expeça-se mandado de citação com cópia desta decisão e da exordial acusatória, a ser entregue à querelada para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda por escrito à acusação descrita na queixa-crime, através de advogado.
Com o intuito de possibilitar a plena e cabal eficácia dos preceitos estatuídos no art. 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal, caberá ao oficial de justiça indagar à querelada se possui condições de constituir advogado ou se prefere ser defendida por DEFENSOR PÚBLICO, consignando a resposta na respectiva certidão.
Não apresentada resposta no prazo legal, ou se esta, citada, não constituir advogado, nomeio desde já a defensora pública atuante neste juízo para efetivação de sua defesa, concedendo-lhe vista dos autos.
Caso a querelada não seja localizada, o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça NIOJ está autorizado a intervir, conduzindo as diligências tanto físicas quanto digitais necessárias para garantir a citação.
Isso inclui a realização de buscas em bancos de dados oficiais, como INFOSEG, SISBAJUD, SNIPER, ou qualquer outro meio ao qual tenha acesso, conforme estabelecido no art. 538 do Código de Normas Provimento 13/2023 da CGJ.
Sendo infrutíferas as diligências no sentido de localizá-la, proceda-se com sua citação por edital, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal.
Dê-se ciência do inteiro teor desta decisão ao querelante, ao Ministério Público e à defesa.
Modifique-se a classe processual e atualize-se o nome das partes nos dados do processo.
Publique-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
30/04/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 09:33
Recebida a denúncia
-
27/03/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 06:10
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Antônio Ferreira Alexandre (OAB 6010/AL) Processo 0700145-19.2024.8.02.0171 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Williames Gomes de Melo - DESPACHO: Diante da petição de f. 110, bem como da não localização da suposta autora do fato, determino que conste em ata a seguinte situação: Primeiro, quanto ao pedido de adiamento da audiência, esta não vai se dar por uma questão lógica, já que a autora do fato não foi encontrada.
Não obstante, o fato do querelante que está morando em Portugal não é suficiente para a não realização da audiência, considerando que a mesma é possibilitado participar de forma híbrida.
Então, que numa próxima oportunidade, o autor do fato contate esta unidade para que seja gerado um link para que ele participe da audiência.
Essa audiência não vai ocorrer em razão da não localização da querelada.
Não em razão do querelante não residir aqui. É uma ação privada do interesse dele.
Inclusive, esta vara, em todos os mandatos, possibilita que a parte compareça virtualmente.
Então, não haverá audiência mais que numa próxima oportunidade ele compareça, se não por ser presencial, que compareça de forma virtual.
E quanto à não localização da suposta autora do fato, é dever da parte manter atualizado.
E eu concedo prazo de cinco dias.
Deve haver intimação do advogado do querelante para que em cinco dias forneça o novo endereço da autora do fato.
Bem como que informe no mesmo prazo se possui interesse na reconciliação.
Porque não havendo sequer necessária designação da audiência para tal fim.
Cumpra-se. -
14/03/2025 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 16:35
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 07:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 08:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/02/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Antônio Ferreira Alexandre (OAB 6010/AL) Processo 0700145-19.2024.8.02.0171 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Williames Gomes de Melo - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 12 de março de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
12/02/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2025 21:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/02/2025 21:20
Expedição de Mandado.
-
08/02/2025 21:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/02/2025 21:18
Expedição de Mandado.
-
08/02/2025 21:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/02/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 21:12
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:47
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/03/2025 11:00:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
13/09/2024 11:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/09/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 10:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:51
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
05/09/2024 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/09/2024 14:05
INCONSISTENTE
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05/09/2024 14:05
Recebido pelo Distribuidor
-
05/09/2024 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/07/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 13:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2024 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/02/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 10:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/02/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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