TJAL - 0701327-65.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:41
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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18/06/2025 17:41
Realizado cálculo de custas
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18/06/2025 17:40
Recebimento de Processo no GECOF
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18/06/2025 17:40
Análise de Custas Finais - GECOF
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21/05/2025 11:36
Remessa à CJU - Custas
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21/05/2025 11:35
Transitado em Julgado
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02/04/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0701327-65.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, e confirmando a decisão liminar, julgo PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de manter, definitivamente, na posse do autor o veículo descrito nos autos.
Forte no artigo 86, parágrafo único do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da causa.
Os honorários deverão ser corrigidos pela Selic, a partir da data da sentença. -
31/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 19:03
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 16:58
Decisão Proferida
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17/02/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0701327-65.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - 1.Defiro a providência constante às fls. 163, ao tempo em que determino a reexpedição do alvará na forma vindicada. 2.Cumpra-se. -
19/12/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 16:55
Decisão Proferida
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03/12/2024 15:26
Conclusos para decisão
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21/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 17:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/06/2024 17:08
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 16:34
Decisão Proferida
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09/04/2024 10:12
Conclusos para despacho
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11/01/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 17:53
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2024 16:45
Conclusos para despacho
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09/01/2024 16:45
Conclusos para despacho
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09/01/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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