TJAL - 0700342-55.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAYSE NOGUEIRA SARMENTO (OAB 7244/AL), ADV: ANDRESSA RAYSSA DE SOUZA (OAB 58741/SC) - Processo 0700342-55.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Vero Medical Importação, Exportação e Comercio de Produtos Médicos LtdaB0 - RÉU: B1Município de PilarB0 - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Custas e honorários pela parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 85, §§ 2º e 4º, III, CPC).
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil) e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao TJAL (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, venham os autos conclusos.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado: a) certifique-se; b) remetam-se os autos ao fluxo GECOF; c) cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes, por meio de seu advogado e procurador, via DJEN e portal eletrônico, respectivamente.
Providências necessárias. -
18/08/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 11:56
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2025 03:39
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 10:55
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Layse Nogueira Sarmento (OAB 7244/AL), Andressa Rayssa de Souza (OAB 58741/SC) Processo 0700342-55.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vero Medical Importação, Exportação e Comercio de Produtos Médicos Ltda - Réu: Município de Pilar - Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Providências necessárias -
03/02/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 15:57
Despacho de Mero Expediente
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13/11/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 19:36
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 03:40
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 10:12
Decisão Proferida
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19/04/2024 11:22
Conclusos para despacho
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19/04/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 18:45
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2024 11:40
Conclusos para despacho
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04/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 07:48
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2024 15:15
Conclusos para despacho
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19/03/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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