TJAL - 0733347-17.2021.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Ana Paula de Menezes Marinho (OAB 13808/AL), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 18363A/AL) Processo 0733347-17.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Barros de Vasconcelos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
07/04/2025 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Ana Paula de Menezes Marinho (OAB 13808/AL) Processo 0733347-17.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Barros de Vasconcelos - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para DECRETAR a nulidade do contrato objeto da presente lide, DECLARANDO inexistentes os débitos relacionados a ele e, em consequência, CONDENAR o réu a restituir ao Autor, em dobro, o valor descontado indevidamente, corrigido desde a data de cada desconto do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária; além do pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação até a publicação desta sentença, quando começa a incidir a correção monetária, devendo ser observada apenas a taxa SELIC desde então; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no art. 545, § 5º do Código de Normas da CGJ/AL -
11/02/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 14:13
Conclusos para despacho
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30/07/2024 14:10
Juntada de Informações
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30/07/2024 14:08
Juntada de Informações
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08/07/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 16:04
Expedição de Ofício.
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31/01/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 13:40
Despacho de Mero Expediente
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06/10/2023 10:40
Conclusos para despacho
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06/10/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 22:50
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/06/2023 15:32
Expedição de Ofício.
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09/05/2023 12:35
Visto em Autoinspeção
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19/01/2023 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/01/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 15:04
Despacho de Mero Expediente
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30/08/2022 15:45
Juntada de Outros documentos
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30/08/2022 11:41
Conclusos para despacho
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30/08/2022 11:39
Juntada de Outros documentos
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24/08/2022 10:56
Juntada de Outros documentos
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24/08/2022 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2022 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 21:03
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2022 11:45
Juntada de Outros documentos
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06/07/2022 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2022 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 18:04
Visto em Autoinspeção
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28/02/2022 21:45
Juntada de Outros documentos
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17/01/2022 13:18
Juntada de Outros documentos
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10/01/2022 17:00
Conclusos para despacho
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02/01/2022 01:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/12/2021 14:50
Juntada de Outros documentos
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21/12/2021 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2021 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2021 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 14:42
Expedição de Carta.
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13/12/2021 14:38
Publicado ato_publicado em data.
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02/12/2021 16:26
Decisão Proferida
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23/11/2021 22:55
Conclusos para despacho
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23/11/2021 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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