TJAL - 0736407-27.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: JOSÉ EDEGAR PEREIRA FILHO (OAB 77251/PR), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0736407-27.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Benedito Andre AvelinoB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/08/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/07/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: JOSÉ EDEGAR PEREIRA FILHO (OAB 77251/PR), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA) - Processo 0736407-27.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Benedito Andre AvelinoB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os presentes Embargos de Declaração, para manter a Sentença proferida nos autos principais, na forma como posta, em face de não haver a omissão apontada.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa.
Maceió,17 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
17/07/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 19:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/03/2025 09:48
Conclusos para decisão
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28/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 23:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), José Edegar Pereira Filho (OAB 77251/PR), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0736407-27.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Andre Avelino - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para DECRETAR a nulidade do contrato objeto da presente lide, DECLARANDO inexistentes os débitos relacionados a ele e, em consequência, CONDENAR o réu a restituir ao Autor, em dobro, o valor descontado indevidamente, corrigido desde a data de cada desconto do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária; além do pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação até a publicação desta sentença, quando começa a incidir a correção monetária, devendo ser observada apenas a taxa SELIC desde então; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no art. 545, § 5º do Código de Normas da CGJ/AL -
11/02/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2024 18:37
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 10:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/10/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 17:01
Conclusos para despacho
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22/03/2024 13:23
INCONSISTENTE
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22/03/2024 13:23
INCONSISTENTE
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22/03/2024 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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21/03/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 16:29
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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13/03/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 11:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/02/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/02/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 12:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:14
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2024 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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04/12/2023 10:49
INCONSISTENTE
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04/12/2023 10:49
Recebidos os autos.
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04/12/2023 10:48
Recebidos os autos.
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04/12/2023 10:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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04/12/2023 10:48
Recebidos os autos.
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04/12/2023 10:48
INCONSISTENTE
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04/12/2023 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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29/11/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 10:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/11/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 14:01
Conclusos para despacho
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06/09/2023 14:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/09/2023 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/09/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 15:05
Conclusos para despacho
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26/08/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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