TJAL - 0701205-03.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus dos Santos Martins (OAB 15625/AL), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0701205-03.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marilia Alves do Nascimento - LitsPassiv: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) condenar a demandada a pagar à demandante o valor de R$ 1.264,68 (mil duzentos e sessenta e quatros reais e sessenta e oito centavos), a título de danos materiais, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; b) e condenar a demandada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/ STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, sem novo requerimento, arquivem-se os autos.
Maceió,12 de fevereiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
21/01/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 14:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/10/2024 09:03
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/10/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 11:20
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/02/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/10/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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