TJAL - 0705246-28.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 05:28
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 09:35
Apensado ao processo
-
18/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB 14743/AL) Processo 0705246-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valderez Maria Pereira -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO a liminar para: a) Suspender imediatamente os descontos indevidos na aposentadoria da autora, a título de contribuição à Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec; b) Proibir a inclusão do CPF da autora em cadastros de restrição ao crédito, em razão dos descontos indevidos objeto da presente ação; c) Conceder tramitação prioritária ao processo, nos termos do Estatuto do Idoso; d) Conceder à autora o benefício da justiça gratuita.
Fixo multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) à ré, pelo descumprimento de qualquer das medidas acima determinadas, limitada ao valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Determino ao Cartório que proceda à imediata inclusão das tarjas de justiça gratuita e prioridade na tramitação dos autos, em razão da idade da autora.
Intime-se a ré da presente decisão, com urgência. -
11/02/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 17:29
Concedida a Medida Liminar
-
04/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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