TJAL - 0706356-62.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 12:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 18:13
Decisão Proferida
-
24/02/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 12:54
Decisão Proferida
-
20/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Magno Cruz Moura (OAB 18803/AL) Processo 0706356-62.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Magno Cruz Moura, Gabriel Magno Cruz Moura, Gabriel Magno Cruz Moura, Gabriel Magno Cruz Moura - DECISÃO I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA É cediço que a declaração de hipossuficiência, na forma do art. 99, do Código de Processo Civil (p. 21), enseja a concessão do citado benefício, desde que, contudo, inexistam indicativos de capacidade econômica-financeira para tanto.
Entretanto, no caso em concreto, verifico que os elementos constantes nos autos não indicam que os requerentes (estrangeiros e empresários) não detenham condições econômicas de arcar com os encargos processuais devidos.
II - DO DISPOSITIVO Isso posto, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 dias, apresentarem documentos que demonstrem suas hipossuficiências financeiras.
Maceió, 11 de fevereiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
11/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 16:23
Decisão Proferida
-
10/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714548-52.2023.8.02.0001
Itamar Costa dos Santos
Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposen...
Advogado: Michael Soares Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2023 17:31
Processo nº 0754187-77.2023.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Wallyson Chicuta dos Santos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/12/2023 17:55
Processo nº 0754982-49.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Thayenne Cunha de Barros Silva
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2025 16:53
Processo nº 0702732-39.2024.8.02.0001
Manoel Izidio dos Santos Filho
Banco Bmg S/A
Advogado: Wagner de Almeida Pinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2025 17:27
Processo nº 0742975-59.2023.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
William Bruno Barbosa Mendes
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/10/2023 15:46