TJAL - 0700288-96.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB 6446/AL), Marcelo Vitorino Galvão (OAB 6131/AL) Processo 0700288-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mucio Bezerra - DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c danos morais e materiais proposta por MÚCIO BEZERRA, qualificado na inicial, em face de BANCO DO BRASIL S/A, igualmente qualificado.
Do pedido de benefícios de gratuidade da justiça Diante da documentação apresentada, concedo a parte Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
De igual modo, defiro a tramitação prioritária em respeito ao Estatuto do Idoso.
Da suspensão do presente feito Em análise ao Tema 1.300, o qual tem como questão a ser submetida à julgamento "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Com isso, o STJ, em 16/12/2024 determinou o sobrestamento nacional de todos os feitos que discutissem o referido tema, nos seguintes termos: [...] 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. [ ...] Sendo assim, em razão da admissão dos Recursos Especiais nºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 2.162.323, de relatoria da ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, para julgamento pelo rito dos repetitivos, com determinação de suspensão no processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), que versem sobre as questões supracitadas, determino a SUSPENSÃO dos presentes autos, até o julgamento pelo STJ da referida questão.
Publique-se.
Intime-se Maceió , 03 de fevereiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
03/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 16:23
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
06/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702311-17.2024.8.02.0044
Luanoa da Rocha Silva
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Norma Sandra Duarte Braga
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/10/2024 12:00
Processo nº 0700587-73.2025.8.02.0001
Maria Luiza de Oliveira Nascimento
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/01/2025 10:25
Processo nº 0700499-35.2025.8.02.0001
Gilsete Silva dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2025 16:25
Processo nº 0700749-07.2023.8.02.0044
Dalva Lucia de Barros Marques
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Iracema Gomes Brabo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2023 15:25
Processo nº 0701062-29.2025.8.02.0001
Jailton Jose dos Santos
Banco do Brasil S.A
Advogado: Carlos Almeida Advogados Associados
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/01/2025 23:05