TJAL - 0706173-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 18:42
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0706173-91.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Requerido: Jose Flavio da Fonseca - DESPACHO Considerando o teor das certidões de pp. 38/40 e 42/43, devolvam-se os autos ao Juízo da 8ª Vara Cível de Arapiraca.
Friso, outrossim, não ter este Juízo competência para apreciar o pedido de pp. 44/45, razão pela qual determino o arquivamento dos autos, tão logo seja cumprido o item 1 do presente despacho.
Maceió(AL), 24 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
24/03/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 19:14
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 15:08
Juntada de Mandado
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20/03/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 16:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/03/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 17:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/02/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0706173-91.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Estando presentes os requisitos constantes no art. 260, do Código de Processo Civil, e do art. 495 do Provimento nº 13/2023 - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça - (recolhimento das custas processuais devidas), cumpra-se a presente carta precatória.
Maceió(AL), 11 de fevereiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
11/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 19:03
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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