TJAL - 0706405-06.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:39
Expedição de Carta.
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07/06/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), PEDRO FELIPE DE BARROS FERREIRA (OAB 20799/AL) Processo 0706405-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosileide Vieira Maia dos Santos - Réu: Banco Pan Sa, Banco Industrial do Brasil S/A, Meucashcard Serviçoes Tecnológicos e Financeiros Sa - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 12/09/2025 às 09:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
21/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 15:23
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2025 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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15/04/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 13:29
Processo Transferido entre Varas
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21/03/2025 13:29
Processo recebido pelo CJUS
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21/03/2025 13:29
Recebimento no CEJUSC
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21/03/2025 13:28
Remessa para o CEJUSC
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21/03/2025 13:28
Processo recebido pelo CJUS
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21/03/2025 13:28
Processo Transferido entre Varas
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21/03/2025 13:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/03/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 13:05
Juntada de Petição
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13/02/2025 11:03
Publicado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO FELIPE DE BARROS FERREIRA (OAB 20799/AL) Processo 0706405-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosileide Vieira Maia dos Santos - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, rejeito os pedidos de tutela de urgência, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, e de inversão do ônus da prova, conforme inciso VIII, do art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor De outro lado, concedo a gratuidade da justiça, com base nos arts. 99 e 105, do Código de Processo Civil.
Em cumprimento ao disposto no art 104-A do Código de Defesa Consumidor, encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para fins de imediata realização de audiência de conciliação, ocasião em que a parte autora deverá apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos.
Cientifiquem-se as partes rés que, nos termos do art. 104-A, §2º, do CDC, o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
Intimem-se.
Maceió, 11 de fevereiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
11/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 16:09
Outras Decisões
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10/02/2025 14:16
Conclusos
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10/02/2025 14:16
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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