TJAL - 0501235-02.2022.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 10:20
Juntada de Documento
-
07/03/2025 10:20
Juntada de Petição de
-
28/02/2025 13:34
Juntada de Petição de
-
28/02/2025 01:08
Expedição de
-
24/02/2025 09:52
Juntada de Documento
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24/02/2025 09:52
Juntada de Documento
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24/02/2025 09:52
Juntada de Documento
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24/02/2025 09:52
Juntada de Documento
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24/02/2025 09:52
Juntada de Documento
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24/02/2025 09:52
Juntada de Documento
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24/02/2025 09:52
Juntada de Documento
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24/02/2025 09:52
Juntada de Documento
-
19/02/2025 00:00
Publicado
-
18/02/2025 14:08
Expedição de
-
18/02/2025 12:46
Remetidos os Autos
-
18/02/2025 12:23
Conclusos
-
17/02/2025 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 16:04
Confirmada
-
17/02/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:59
Juntada de Documento
-
17/02/2025 10:57
Juntada de Documento
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17/02/2025 10:57
Juntada de Documento
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17/02/2025 10:56
Juntada de Documento
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14/02/2025 00:00
Publicado
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13/02/2025 17:22
Expedição de
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13/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0501235-02.2022.8.02.9003 - Precatório - Maceió - Credora: Joana D Arc de Albuquerque Calheiros - Devedor: Estado de Alagoas - 'DESPACHO 01.
Verificando a ordem cronológica de credores para pagamento da parcela superpreferencial da presente requisição e constatando também a disponibilização de aporte financeiro pelo ente devedor em epígrafe, aliada à concordância (expressa ou tácita) das partes acerca dos cálculos de fl. 193 e fl. 197, passo a determinar que a Diretoria de Precatório proceda com a expedição do(s) competente(s) alvará(s), no valor total de R$ 23.358,06 (vinte e três mil trezentos e cinquenta e oito reais e seis centavos), em nome do credor principal e do credor do destaque de honorários contratuais, uma vez já deferido nos autos, devendo serem distintos para liberação do montante devido a cada credor. 02.
Promovam-se, portanto, com as medidas de praxe para o pagamento deste precatório, comunique-se o ente devedor, oficie-se o Juízo da Execução e arquivem-se os autos. 03.
Por fim, quanto ao valor do crédito remanescente, acaso existente, em face do pagamento da parcela superpreferencial, aguarde-se a parte credora, a sua vez na lista cronológica geral e, em sendo realizado novo aporte orçamentário, promova-se o seu pagamento com as respectivas atualizações monetárias. 04.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 10 de fevereiro de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
12/02/2025 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:59
Conclusos
-
05/02/2025 14:59
Ciente
-
05/02/2025 12:56
Juntada de Petição de
-
04/02/2025 11:57
Ciente
-
04/02/2025 11:37
Juntada de Petição de
-
04/02/2025 01:08
Expedição de
-
28/01/2025 00:00
Publicado
-
27/01/2025 11:42
Expedição de
-
27/01/2025 10:47
Expedição de
-
24/01/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 15:01
Confirmada
-
24/01/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:16
Juntada de Documento
-
24/01/2025 12:12
Juntada de Documento
-
24/01/2025 12:11
Juntada de Documento
-
24/01/2025 12:11
Juntada de Documento
-
08/01/2025 14:05
Expedição de
-
24/11/2023 12:08
Atribuição de competência
-
05/06/2023 16:10
Juntada de Documento
-
13/01/2023 14:18
Atribuição de competência
-
29/12/2022 01:17
Expedição de
-
22/12/2022 14:37
Expedição de
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18/12/2022 21:51
Confirmada
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17/12/2022 14:34
Ratificada a Decisão Monocrática
-
16/12/2022 15:58
Enviada ao Tribunal
-
21/11/2022 10:29
Remetidos os Autos
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21/11/2022 10:29
Juntada de Documento
-
14/11/2022 17:16
Expedição de
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14/11/2022 17:06
Distribuído por
-
14/11/2022 17:00
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
-
26/09/2022 11:47
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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