TJAL - 0700132-45.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 17618A/AL), ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0700132-45.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Ante a ausência de fundamentação legal, bem como o trânsito em julgado da sentença de fls.101/1402, indefiro o pedido de fls. 106/107.
Intime-se. -
19/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 18:45
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2025 19:03
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 07:10
Transitado em Julgado
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11/04/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Flávio Neves Costa (OAB 17618A/AL) Processo 0700132-45.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - Isto posto, observada a argumentação acima perfilhada e, no mais que nos autos constam, determino a conversão da presente ação de busca e apreensão em Ação de Execução, devendo a secretaria do juízo providenciar as necessárias alterações perante a Distribuição do Foro e assentamentos cartorários.
Cite-se o devedor pessoalmente, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve o oficial de justiça, munido da 2.ª via do mandado de citação, proceder de imediato a penhora de bens suficiente para garantir a execução, bem como proceder sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Para os fins do disposto no artigo 827 do CPC fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada.
Esclareço, porém, que no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Finalmente, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do CPC, o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15(quinze) dias, conforme art. 915 do CPC.
Advirto ao Sr.
Oficial de Justiça que se não tiver condições de proceder a avaliação do(s) bem(ens) penhorado(s), que certifique tal impossibilidade para que este juízo possa nomear perito com esse objetivo.
Finalmente, se o oficial de justiça não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, caput, do CPC).
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. -
09/04/2025 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 14:33
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Flávio Neves Costa (OAB 17618A/AL) Processo 0700132-45.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ré: Fabrícia Kelle de Oliveira Rocha Viana - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a devolução do Mandado de Busca e Apreensão sem a efetiva diligência determinada pelo Art. 477 c/c Art. 481, do mesmo Provimento, INTIMO a parte autora, inicialmente, através de seus Advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o devido impulso ao feito e, na falta de resposta, pessoalmente, para, no mesmo prazo, manifestar interesse no prosseguimento do mesmo, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 485, §1º do CPC). -
13/03/2025 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Flávio Neves Costa (OAB 17618A/AL) Processo 0700132-45.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a expedir Mandado de Busca e Apreensão/Citação em face de requerimento da parte autora à fl. 85, ficando desde já intimada para promover diligência para o efetivo cumprimento do expediente. -
28/01/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 16:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/01/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 18:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/10/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2024 22:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 17:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/07/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2024 22:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 18:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/03/2024 18:08
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 18:56
Decisão Proferida
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17/02/2024 18:56
Conclusos para despacho
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05/01/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2024 18:53
Decisão Proferida
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02/01/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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