TJAL - 0703653-61.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:12
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 16:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 04:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André da Silva Oliveira (OAB 20595/AL), Igor Soares de Albuquerque Santos (OAB 20656/AL) Processo 0703653-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Davi Alves Leandro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André da Silva Oliveira (OAB 20595/AL), Igor Soares de Albuquerque Santos (OAB 20656/AL) Processo 0703653-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Davi Alves Leandro - I.
Considerando a manifestação do autor, que defende a manutenção do Município de Maceió no polo passivo, mantenho-na como litisconsorte passiva, reservando para a sentença a análise de sua legitimidade.
II.
Citem-se e intimem-se os réus, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrarem a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentarem contestação; e (2) informarem expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse. -
13/05/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 09:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André da Silva Oliveira (OAB 20595/AL), Igor Soares de Albuquerque Santos (OAB 20656/AL) Processo 0703653-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Davi Alves Leandro - DESPACHO I.
Considerando que a entidade responsável pela lavratura das infrações de trânsito no âmbito do município de Maceió é o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT), autarquia dotada de personalidade jurídica própria e distinta do Município de Maceió, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, incluindo o DMTT no polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
II.
Além disso, no mesmo prazo, a parte autora deverá corrigir a indicação do polo passivo, uma vez que a ação foi proposta contra a Prefeitura Municipal, quando a pessoa jurídica correta é o Município de Maceió.
III.
Ainda dentro desse prazo, deverá justificar a inclusão do Município de Maceió na demanda, esclarecendo os motivos pelos quais a ação foi proposta contra ele e não apenas contra o DMTT, órgão responsável pela matéria em discussão.
Advirta-se que o não atendimento desta determinação poderá ensejar o reconhecimento da ilegitimidade passiva do Município de Maceió, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
III.
Após, retornem os autos conclusos para análise.
P.R.I.
Cumpra-se. -
18/03/2025 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 10:25
Despacho de Mero Expediente
-
06/03/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 23:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/02/2025 15:13
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/02/2025 14:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
27/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:54
Decisão Proferida
-
13/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/02/2025 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/02/2025 13:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
29/01/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André da Silva Oliveira (OAB 20595/AL), Igor Soares de Albuquerque Santos (OAB 20656/AL) Processo 0703653-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Davi Alves Leandro - Pelas razões expostas, declino da competência para processar e julgar o feito, determino a remessa dos autos, via distribuição, à Vara da Fazenda Pública Municipal.
Cumpra-se. -
28/01/2025 22:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 16:19
Decisão Proferida
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27/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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