TJAL - 0762098-09.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB 17269-A/CE) - Processo 0762098-09.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Contratos Bancários - EMBARGANTE: B1Erica Cristina da Silva RochaB0 - DECISÃO Recebo os presentes Embargos à Execução.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo, mormente por não se evidenciar que a Ação de Execução está devidamente garantida.
Apense-se aos autos de nº 0730814-80.2024.8.02.0001.
Após o apensamento aos autos de execução, intime-se o(a) Embargado(a) para que apresente impugnação aos presentes embargos no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 920, I do Código de Processo Civil.
Por fim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 08 de agosto de 2025.
Pedro Ivens Simões de França Juiz de Direito -
14/08/2025 16:56
Decisão Proferida
-
25/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Santos Ferreira da Silva (OAB 17269-A/CE) Processo 0762098-09.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Erica Cristina da Silva Rocha - DESPACHO Intime-se o(a) Autor(a), por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, colacionando os documentos hábeis/capazes de evidenciar de forma clara e atual a alegada incapacidade financeira (1) Consulta do CNIS; 2) Cópia da Carteira de Trabalho com as últimas anotações; 3) Comprovante de renda dos últimos 03(três) meses; 4) Declaração de IRPF dos últimos 03(três) exercícios; 5) Extrato bancário de todas as contas bancárias de que é titular, nos 03(três) últimos meses, com declaração de que todas as contas que possui estão listadas; 6) Demonstrativo das despesas mensais (conta de energia elétrica, financiamento imobiliário, despesas com plano de saúde, educação, alimentação, entre outros - rol exemplificativo); e 7) Demonstrativo de pagamento de cartão de crédito nos 03(três) últimos meses, com declaração de que todos os cartões de crédito que possui estão listados; para arcar com as despesas processuais, inclusive na forma parcelada, sob pena de indeferimento.
Cumprida a determinação alhures ou escoado in albis o prazo assinalado, devidamente certificado, venham-me conclusos na fila Concluso - Ato Inicial.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió(AL), 31 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
03/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 16:51
Despacho de Mero Expediente
-
19/12/2024 22:31
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 22:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0756179-39.2024.8.02.0001
Walkiria Rodrigues dos Santos
Unimed Maceio
Advogado: Ignacia da Silva Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/11/2024 13:45
Processo nº 0756197-60.2024.8.02.0001
Adeildo Ferreira Junior
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/11/2024 14:36
Processo nº 0762239-28.2024.8.02.0001
Hugo Ataide Tenorio
Urbanarch ME
Advogado: Geovanny Souza Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/12/2024 12:05
Processo nº 0704187-05.2025.8.02.0001
Jose Felipe Silva Cavalcante
Banco Bradesco S.A.
Advogado: David da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2025 09:25
Processo nº 0713838-32.2023.8.02.0001
Christiane Schmid Blatter Moreira
Leila Nogueira Rocha Goncalves
Advogado: Antonio Fernando M. B. Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/04/2023 11:30