TJAL - 0762042-73.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 18:03
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Salgueiro Couto (OAB 14267/AL) Processo 0762042-73.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condominio do Residencial Villa Dei Fiori - DESPACHO Compulsando detidamente os autos, não se verificando que a procuração vem assinada digitalmente e não sendo o caso de ato tendente a evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou mesmo para assegurar a prática de ato considerado urgente, determino a intimação do(a) Autor(a), na pessoa de seu advogado, para trazer aos autos o respectivo instrumento devidamente assinalado, sob pena de aplicação do art. 321, do Código de Processo Civil, observado o prazo de 15(quinze) dias.
Cumprida a determinação supra, independente de nova conclusão, cite-se o Réu para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 31 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
04/02/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 16:48
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2024 17:50
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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