TJAL - 0704954-37.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 04:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 04:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 07:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 07:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0704954-37.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Leila Karla Vieira de Menezes ChavesB0 - Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e os ACOLHO para, sanando a omissão verificada, DECLARAR, expressamente, que a tutela de urgência concedida às fls. 32/35 fica CONFIRMADA no que se refere ao fornecimento do medicamento morfina, permanecendo inalterados os demais termos da sentença embargada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. -
13/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 08:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 05:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 05:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:41
Apensado ao processo
-
23/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 08:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0704954-37.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leila Karla Vieira de Menezes Chaves - Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, o pedido de fornecimento dos medicamentos HALOPERIDOL, CLORIDRATO DE PROMETAZINA e BROMAZEPAM e, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o réu ao fornecimento gratuito do medicamento MORFINA, na posologia indicada pelo receituário médico; Outrossim, condiciono o fornecimento dos medicamentos referidos à apresentação periódica da prescrição médica ao executor da medida a cada 6 (seis) meses.
Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais, observada a isenção legal dos entes públicos.
Condeno o réu, todavia, ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), dado o baixo valor atribuído à causa.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010,§ 3º,CPC).
Decisão não submetida à remessa necessária, nos moldes do art. 496, § 3º, inciso II, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
22/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0704954-37.2023.8.02.0058 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Leila Karla Vieira de Menezes Chaves - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intimo a parte autora pessoalmente, para comparecimento na Defensoria Pública (Rua Samaritana, n° 984, bairro: Santa Edwiges, CEP 57.311-180, Arapiraca/AL), no prazo de 10 (dez) dias. -
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0704954-37.2023.8.02.0058 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Leila Karla Vieira de Menezes Chaves - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça quais medicamentos são efetivamente necessários, indicando, ainda, a quantidade suficiente para o período de 6 (seis) meses.
Deverá, também, informar se ainda faz uso de medicamento cujo princípio ativo é a Morfina, uma vez que, embora constante da Decisão de fls. 35/36, não foi apresentado orçamento correspondente.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0704954-37.2023.8.02.0058 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Leila Karla Vieira de Menezes Chaves - D E S P A C H O Reative-se o feito.
Considerandoo lapso temporal do último receituário médico,determinoque a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos novo receituário médico atualizado, bem como 3 orçamentos atualizados do medicamento pleiteado, fazendo expressa menção à adequação à PMVG (preço máximo de venda ao governo).
Arapiraca, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
17/10/2024 04:46
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 08:37
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 00:20
Juntada de Mandado
-
21/05/2024 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 10:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/05/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 13:42
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2024 10:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 13:26
Despacho de Mero Expediente
-
18/12/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 03:39
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 11:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/11/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:12
Despacho de Mero Expediente
-
20/09/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 04:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/08/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 12:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/08/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 12:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/08/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:08
Despacho de Mero Expediente
-
11/07/2023 13:27
Execução de Sentença Iniciada
-
11/07/2023 09:38
Juntada de Mandado
-
11/07/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 07:39
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 07:39
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/07/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 13:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/07/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 07:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/07/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2023 04:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 04:01
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 09:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/06/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 20:55
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 15:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/06/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/06/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/06/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 13:59
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 12:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 08:22
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 10:10
Decisão Proferida
-
20/04/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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