TJAL - 0744174-53.2022.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 14:07
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
06/02/2025 14:07
Realizado cálculo de custas
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06/02/2025 14:07
Recebimento de Processo no GECOF
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06/02/2025 14:06
Análise de Custas Finais - GECOF
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05/02/2025 15:20
Remessa à CJU - Custas
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05/02/2025 15:19
Transitado em Julgado
-
04/02/2025 10:51
Certidão de Informação/Pendência - CJU
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01/02/2025 15:19
Remessa à CJU - Custas
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29/01/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcio Flávio Costa Omena (OAB 2184/AL), Luiz Henrique Nery Massara (OAB 128362/MG) Processo 0744174-53.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Unidas S/A - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Determino que o cartório do juízo evolua estes autos principais para a condição de julgado transitado.
Considerando que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, determino o envio dos autos à contadoria judicial para apurar as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, com amparo no art. 98, §2º, do CPC, remeta-se ao FUNJURIS a certidão de existência de custas a recolher, com a informação de que sua exigibilidade está suspensa (art. 98, §3º, do CPC), em observância ainda ao Provimento nº 15, de 02 de setembro de 2019, certificando o seu cumprimento.
Após, arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 22:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 18:53
Decisão Proferida
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10/01/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 15:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/12/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2023 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 19:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/08/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2023 01:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 08:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/07/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2023 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 08:07
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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29/05/2023 23:50
Juntada de Outros documentos
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15/04/2023 08:12
Juntada de Mandado
-
15/04/2023 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 17:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/02/2023 17:59
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2023 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 18:54
Decisão Proferida
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13/12/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 14:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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