TJAL - 0500171-56.2023.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 15285/AL), ADV: WELLINGTON JUNIO GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 15913/AL), ADV: JOELMA OLIVEIRA DE BARROS AMORIM (OAB 15394/AL), ADV: MARIA ALINE DE MELO COSTA (OAB 19445/AL) - Processo 0500171-56.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Sandoval dos SantosB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 26 de fevereiro de 2026, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
29/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 12:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 10:50
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2026 09:00:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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28/07/2025 13:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Pereira dos Santos (OAB 15285/AL), Wellington Junio Gonçalves dos Santos (OAB 15913/AL), Joelma Oliveira de Barros Amorim (OAB 15394/AL), Maria Aline de Melo Costa (OAB 19445/AL) Processo 0500171-56.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Sandoval dos Santos - Diante do exposto, reafirmo o recebimento da denúncia (págs. 107/110) e a ausência de qualquer causa determinante da absolvição sumária, dando prosseguimento ao processamento da ação penal.
Lado outro, INDEFIRO o pedido cautelar de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do acusado.
Intime-se o acusado por meio do advogado constituído (DJE), e dê-se ciência ao Ministério Público a respeito do teor desta decisão.
Designe-se audiência de instrução.
Intime-se o acusado, através do advogado constituído, via DJE, para comparecer ao ato.
Requisitem-se as testemunhas militares, mediante ofício expedido ao Comando Geral da Polícia Militar de Alagoas.
Intime-se o Ministério Público acerca da data da audiência. -
09/04/2025 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 17:50
Decisão Proferida
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31/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Pereira dos Santos (OAB 15285/AL), Wellington Junio Gonçalves dos Santos (OAB 15913/AL), Joelma Oliveira de Barros Amorim (OAB 15394/AL), Maria Aline de Melo Costa (OAB 19445/AL) Processo 0500171-56.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Sandoval dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atenção à resposta oriunda do DETRAN/AL, às fls. 133/134, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias.
Maceió, 27 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
27/03/2025 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 08:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:55
Juntada de Mandado
-
19/03/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/03/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 12:26
Evolução da Classe Processual
-
24/02/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Pereira dos Santos (OAB 15285/AL), Wellington Junio Gonçalves dos Santos (OAB 15913/AL), Joelma Oliveira de Barros Amorim (OAB 15394/AL), Maria Aline de Melo Costa (OAB 19445/AL) Processo 0500171-56.2023.8.02.0067 - Inquérito Policial - Réu: Sandoval dos Santos - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Representante do Ministério Público, sobre o inteiro teor da Resposta à Acusação de fls. 114/119. -
18/02/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 10:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Pereira dos Santos (OAB 15285/AL), Wellington Junio Gonçalves dos Santos (OAB 15913/AL), Joelma Oliveira de Barros Amorim (OAB 15394/AL), Maria Aline de Melo Costa (OAB 19445/AL) Processo 0500171-56.2023.8.02.0067 - Inquérito Policial - Réu: Sandoval dos Santos - Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, dando SANDOVAL DOS SANTOS como incurso nas sanções do art. 306, §1º, II do Código de Trânsito Brasileiro.
Ato contínuo, determino à Secretaria desta Vara que proceda com as seguintes providências: 1.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP; 2.
Consigne-se no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando se possui condições de constituir advogado ou deseja que a defesa fique a cargo da Defensoria Pública, certificando nos autos; 3.
Na resposta à acusação, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, CPP); 4.
Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 05 (cinco) dias; 5.
Não apresentada defesa escrita no prazo legal, ou se o denunciado, citado, informar não dispor de condições financeiras para constituir advogado, intime-se a Defensoria Pública para atuar em sua defesa, abrindo prazo para a respectiva manifestação (art. 396-A, § 2º, CPP), ou informar a impossibilidade de assumi-la; 6.
Caso o acusado não seja localizado para ser citado, o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ está autorizado a intervir, conduzindo as diligências tanto físicas quanto digitais necessárias para garantir a citação, com fundamento no art. 125 do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Código de Normas).
As buscas deverão ser conduzidas utilizando os bancos de dados públicos disponíveis ao Poder Judiciário, conforme preceitua o art. 538 do Provimento nº 13/2023, da CGJ/AL, incluindo diligências físicas e digitais necessárias para assegurar a citação do réu; 7.
Caso a citação do acusado não se efetivar, determino ao Cartório que verifique se, quando da devolução eletrônica do mandado de citação negativo à este Juízo, houve a atuação do NIOJ.
Em caso negativo, determino desde já que seja enviado oficio ao NIOJ para realizar novas diligências, de modo a localizar e citar o réu; 8.
Se, todavia, diligenciando nos termos acima, a citação pessoal do acusado não se efetivar, determino, desde já, a citação editalícia, nos termos dos arts. 361 e 365, ambos do Código de Processo Penal; 9.
Transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias da citação editalícia, não comparecendo o acusado ou não constituindo patrono, certifique-se o decurso do prazo e, após, remeta-se os autos ao Ministério Público para os requerimentos necessários; 10.
Independentemente dos resultados das diligências anteriores, determino que sejam observadas as seguintes providências: 10.1.
Oficie-se ao DETRAN para que informe se o denunciado é habilitado para conduzir veículo automotor e, em sendo, se lhe foi imposta a penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH, prevista no art. 165 do CTB; 10.2.
Evolua-se a classe processual. 10.3.
Reorganize-se os expedientes, alocando a denúncia para o início do processo. 10.4.
Inclua-se a tarja processual referente ao fato do acusado ter 70 (setenta) anos de idade (Idoso). 11.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público e à defesa do acusado; 12.
Restando configurada situação diversa da aqui expressa, venham-me os autos conclusos para novas deliberações. -
06/02/2025 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 08:31
Recebida a denúncia
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30/10/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 06:36
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 07:12
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 11:51
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 11:38
Juntada de Mandado
-
20/05/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 09:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/05/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 01:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 08:25
Despacho de Mero Expediente
-
23/02/2024 07:51
Conclusos para despacho
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22/02/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 00:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/02/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 22:56
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 22:56
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 22:51
Evolução da Classe Processual
-
31/01/2024 22:50
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/01/2024 09:50
Redistribuição de Processo - Saída
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09/01/2024 09:50
Recebimento de Processo de Outro Foro
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09/01/2024 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/01/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2023 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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