TJAL - 0700627-32.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:28
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700627-32.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Socorro Alves RodriguesB0 - Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Caso a apelada apresente apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, conforme disposto no artigo 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau, conforme artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015.
Cumpra-se. -
19/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 07:11
Despacho de Mero Expediente
-
18/08/2025 22:25
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/08/2025 05:08
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 02:05
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 13:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 15:16
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2025 02:07
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 06:13
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:44
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 03:54
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700627-32.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Socorro Alves Rodrigues - Considerando que a contestação foi devidamente apresentada pela parte ré, e em conformidade com o artigo 350 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 351 do CPC, a fim de dar continuidade ao regular andamento do processo.
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância, podendo, nesse prazo, apresentarem delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes à decisão de mérito, nos termos do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil. -
07/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 13:46
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 02:15
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700627-32.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Socorro Alves Rodrigues - Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela antecipada para determinar que o Estado de Alagoas, no prazo de 10 (dez) dias, providencie e diligencie o agendamento da consulta médica especializada, na qual o profissional responsável deverá avaliar e indicar se a medicação pleiteada é a mais adequada ao quadro clínico da autora.
No prazo acima concedido, o Estado deverá comprovar nos autos todas as diligências realizadas para o cumprimento desta determinação, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
Caso o especialista ateste a necessidade da referida medicação, fica desde já determinado que o Estado de Alagoas forneça o tratamento prescrito, sob pena de sequestro de verbas públicas suficientes para sua aquisição.
Intime-se o Estado de Alagoas para imediato cumprimento desta decisão.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. -
01/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 15:09
Decisão Proferida
-
01/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700627-32.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Socorro Alves Rodrigues - INTIME-SE, com urgência, a parte autora sobre o parecer de pág. 69.
Após, FAÇAM-ME os autos conclusos na fila de urgente.
Providências pela Secretaria. -
25/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 14:58
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700627-32.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Socorro Alves Rodrigues - Concedo à parte demandante o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar acerca do parecer juntado às fls. 56/61 dos autos. -
11/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 14:32
Despacho de Mero Expediente
-
10/03/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700627-32.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Socorro Alves Rodrigues - Diante disso, antes de decidir sobre o pedido de tutela antecipada, determino que seja oficiado ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas (NATJUS-AL) para que, no prazo de 10 (dez) dias, emita parecer circunstanciado sobre a situação apresentada pela parte requerente, esclarecendo, conforme as necessidades do caso, os seguintes pontos: a) Se o quadro clínico da requerente configura risco imediato (urgência/emergência) ou trata-se de procedimento eletivo, nos termos do Enunciado 93 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ;b) Se o medicamento está na lista oficial do Sistema Único de Saúde - SUS;c) Se o SUS fornece os medicamentos prescritos e se eles possuem registro na ANVISA;d) Qual o ente federativo responsável pelo financiamento do fármaco postulado pela parte demandante;e) Se o tratamento é necessário e indispensável para a doença;f) Se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir o tratamento requerido;g) Se os medicamentos prescritos estão adequados ao caso clínico apresentado;h) Caso não sejam fornecidos pelo SUS, se há medicamentos equivalentes na rede pública que possam substituir os prescritos sem prejuízo ao paciente;i) Se existe a versão genérica dos medicamentos prescritos e se essa versão pode ser utilizada sem prejuízo ao quadro clínico do paciente.
Além disso, determino a intimação do NIJUS, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente parecer sobre o caso em questão, respondendo aos questionamentos acima mencionados e informando especialmente sobre a disponibilidade dos medicamentos requeridos pelo SUS.
Ademais, caso a parte autora tenha ciência da ausência de documentos ou informações necessárias à elucidação dos questionamentos, deverá providenciar a juntada dos documentos faltantes no prazo de 5 (cinco) dias, observando as exigências do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.657.156.
Ressalto que, caso persista a ausência de documentos essenciais para a análise do caso, poderá haver o indeferimento do pedido liminar.
Cumpram-se as diligências necessárias. -
04/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 11:26
Decisão Proferida
-
03/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 03:10
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:20
Decisão Proferida
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15/12/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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