TJAL - 0700159-47.2023.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 04:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Araújo de Souza Silva (OAB 10033/AL), Daisy Emanoelly Araújo de Souza Silva (OAB 13627/AL) Processo 0700159-47.2023.8.02.0006 - Monitória - Autor: Janio Amaral Ferro Vilela - Autos nº: 0700159-47.2023.8.02.0006 Ação: Monitória Autor: Janio Amaral Ferro Vilela Litisconsorte Passivo: Francisco do Carmo de Oliveira DECISÃO Considerando a manifestação da parte exequente às fls. 105/108, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho de fls. 101/102 que intimou a parte executada para efetuar o pagamento do montante, conforme petição em fls. 97/99. 1.
Diante do acima exposto, INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação determinada em sentença de fl. 83/86; 2.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do Código de Processo Civil; bem como será acrescido ao montante da execução multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; 3.
Fica a parte executada já advertida que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. 4.
Ao cartório, para que, conforme artigo 307, §3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/TJAL, proceda com a devida evolução de classe para cumprimento de sentença e reative os autos para a situação em andamento. 5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 23 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
23/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 12:36
Decisão Proferida
-
23/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Araújo de Souza Silva (OAB 10033/AL), Daisy Emanoelly Araújo de Souza Silva (OAB 13627/AL) Processo 0700159-47.2023.8.02.0006 - Monitória - Autor: Janio Amaral Ferro Vilela - Autos n° 0700159-47.2023.8.02.0006 Ação: Monitória Autor: Janio Amaral Ferro Vilela Litisconsorte Passivo: Francisco do Carmo de Oliveira DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do CPC.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do CPC. 1.
Diante do acima exposto, INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação determinada em sentença de fls. 83/86; 2.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do CPC; bem como será acrescido ao montante da execução multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; 3.
Fica a parte executada já advertida que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 4.
Ao cartório, para que, conforme artigo 307, §3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/TJAL, proceda com a devida evolução de classe para cumprimento de sentença e reative os autos para a situação em andamento. 5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
25/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 15:49
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Araújo de Souza Silva (OAB 10033/AL), Daisy Emanoelly Araújo de Souza Silva (OAB 13627/AL) Processo 0700159-47.2023.8.02.0006 - Monitória - Autor: Janio Amaral Ferro Vilela - Autos nº: 0700159-47.2023.8.02.0006 Ação: Monitória Autor: Janio Amaral Ferro Vilela Litisconsorte Passivo: Francisco do Carmo de Oliveira DECISÃO Considerando que os prazos para o réu revel começam a fluir na data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de intimação pessoal do réu. À certidão em fl. 89 foi certificado o trânsito em julgado da sentença, razão pela qual determino o arquivamento dos autos com as devidas baixas no sistema SAJ.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
20/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 09:42
Decisão Proferida
-
19/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:42
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
28/02/2025 12:58
Remessa à CJU - Custas
-
28/02/2025 12:54
Transitado em Julgado
-
04/02/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Araújo de Souza Silva (OAB 10033/AL) Processo 0700159-47.2023.8.02.0006 - Monitória - Autor: Janio Amaral Ferro Vilela - Ante o exposto, e considerando o que mais consta nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando a conversão do mandado monitório em mandado executivo, nos termos do artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil, devendo a parte devedora ser intimada a providenciar o pagamento do débito no valor de R$ 34.058,69 (trinta e quatro mil e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos).
O valor deverá ser atualizado exclusivamente pela taxa SELIC, nos termos do artigo 406 do Código Civil, incidindo desde o inadimplemento até a data do efetivo pagamento.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se o devedor, réu embargante, e dê-se prosseguimento com a ação, conforme preceitua o art. 702, §8º do Código de Processo Civil, intimando-o para dar cumprimento à presente sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor executado, consoante o artigo 523.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se. -
03/02/2025 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 12:18
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:17
Decisão Proferida
-
23/09/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 17:26
Despacho de Mero Expediente
-
19/08/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 11:15
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:38
Despacho de Mero Expediente
-
04/03/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 08:52
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 16:13
Expedição de Carta precatória.
-
09/05/2023 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 16:18
Despacho de Mero Expediente
-
20/04/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 10:54
Juntada de Mandado
-
12/04/2023 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2023 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 11:27
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2023 21:05
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724136-49.2024.8.02.0001
Cosmo Vitalino da Silva
Banco Itau Bmg Consignado S.A
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 17:34
Processo nº 0725342-35.2023.8.02.0001
Construaco Estruturas Metalicas LTDA
Construtora Nm LTDA.
Advogado: Saulo Medeiros da Costa Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/06/2024 08:22
Processo nº 0739222-94.2023.8.02.0001
M.dias Branco S.A Comercio e Industria
Bezerra e Silva Comercio de Alimentos Lt...
Advogado: Jose Teles Bezerra Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/09/2023 20:05
Processo nº 0700259-90.2025.8.02.0051
Aguinaldo Antonio de Brito
Banco Bradesco S/A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2025 15:10
Processo nº 0744929-43.2023.8.02.0001
Cicero Benon Nunes de Souza
Misael da Fonseca Souza Junior
Advogado: Juliano Silva de Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/05/2024 12:02