TJAC - 0721067-36.2024.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0721067-36.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Apdap - Apelada: Francisca Silva de Oliveira Santos - Dá as partes por intimadas da seguinte Decisão: "...Dessa forma, considerando que a apelante se enquadra na condição de pessoa jurídica sem finalidade lucrativa, nos moldes da legislação estadual em vigor, defiro o pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Destarte, ante a ausência de requisito extrínseco de admissibilidade, nos moldes do art. 932, III c/c com o art. 76, § 2º, I, ambos do CPC, não conheço do recurso, pois manifestamente inadmissível.
Por conseguinte, com fundamento no § 11º do artigo 85 do CPC, majoro a verba honorária de responsabilidade da parte ré em 2% (dois por cento), nos termos do Tema 1059 do STJ1.
Publique-se.
Intimem-se".
Rio Branco-Acre, 28 de agosto de 2025.
Des.
Júnior Alberto.
Relator. - Magistrado(a) - Advs: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - David Nathan Melo de Souza (OAB: 6037/AC) - Aline Sousa Collyer Neves (OAB: 5764/AC) - Via Verde -
01/09/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0721067-36.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Apdap - Apelada: Francisca Silva de Oliveira Santos - Decisão monocrática registrada sob nº 20.***.***/0121-62, com 6 folhas. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - David Nathan Melo de Souza (OAB: 6037/AC) - Aline Sousa Collyer Neves (OAB: 5764/AC) - Via Verde -
28/08/2025 08:28
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
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26/08/2025 09:35
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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15/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0721067-36.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Apdap - Apelada: Francisca Silva de Oliveira Santos - Em sede de análise dos critérios de admissibilidade recursal, verifica-se que o advogado subscritor do recurso não possui procuração regular nos autos.
Sobre o vício apontado acima, abstrai-se da intelecção do art. 76, do CPC, que a irregularidade na representação da parte é vício sanável e não ensejará a extinção do processo sem que antes seja dada a parte a oportunidade de supri-lo.
Dito isso, intime-se a parte apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, sanar a pendência acima apontada, nos termos dos artigos 76, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da AJG e/ou de não-conhecimento do recurso.
Intimem-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - David Nathan Melo de Souza (OAB: 6037/AC) - Aline Sousa Collyer Neves (OAB: 5764/AC) - Via Verde -
11/08/2025 16:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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08/08/2025 08:18
Mero expediente
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06/08/2025 05:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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06/08/2025 05:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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28/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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16/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:11
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 10:54
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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