TJAC - 0708604-33.2022.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HUASCAR RÊGO THAUMATURGO (OAB 34733/CE) - Processo 0708604-33.2022.8.01.0001 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - AUTOR: B1Município de Rio BrancoB0 - RÉU: B1Espólio de Francisco ThaumaturgoB0 - TERCEIRO: B1Huascar Rêgo ThaumaturgoB0 - Decisão interlocutória 1.
Rejeito liminarmente o pedido de assistência, já que, em se tratando de ação de desapropriação, nos moldes do artigo 20 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, só se discute eventuais vícios do processo judicial ou impugnação do preço, sendo que qualquer outra questão deve ser decidida por ação direta e o valor apurado, a título de prévia indenização pela desapropriação, deverá ser apurado e partilhado pelo Juízo do inventário, sendo certo que no caso em foco o espólio encontra-se devidamente representado em Juízo (CPC, art. 75, VII c/c art. 20 do Decreto-Lei nº 3.365). 2.
Intimem-se as partes para informar o resultado das tratativas iniciadas na audiência de conciliação de página 146, bem como para, na sequência, formularem os requerimentos que entenderem pertinentes. 3.
Intimem-se.
Rio Branco-(AC), 23 de julho de 2025.
Zenair Ferreira Bueno Juíza de Direito -
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE SOUZA (OAB 2565/AC) - Processo 0708604-33.2022.8.01.0001 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - AUTOR: B1Município de Rio BrancoB0 - RÉU: B1Espólio de Francisco ThaumaturgoB0 - Decisão interlocutória 1.
Rejeito liminarmente o pedido de assistência, já que, em se tratando de ação de desapropriação, nos moldes do artigo 20 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, só se discute eventuais vícios do processo judicial ou impugnação do preço, sendo que qualquer outra questão deve ser decidida por ação direta e o valor apurado, a título de prévia indenização pela desapropriação, deverá ser apurado e partilhado pelo Juízo do inventário, sendo certo que no caso em foco o espólio encontra-se devidamente representado em Juízo (CPC, art. 75, VII c/c art. 20 do Decreto-Lei nº 3.365). 2.
Intimem-se as partes para informar o resultado das tratativas iniciadas na audiência de conciliação de página 146, bem como para, na sequência, formularem os requerimentos que entenderem pertinentes. 3.
Intimem-se.
Rio Branco-(AC), 23 de julho de 2025.
Zenair Ferreira Bueno Juíza de Direito -
25/04/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 13:39
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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14/03/2025 13:48
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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14/03/2025 13:48
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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09/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:36
Expedição de Carta.
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26/02/2025 10:36
Expedição de Carta.
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26/02/2025 10:36
Ato ordinatório
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26/02/2025 08:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 09:00:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
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18/11/2024 08:33
Juntada de Certidão
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Antônio Ferreira de Souza (OAB 2565/AC) Processo 0708604-33.2022.8.01.0001 - Desapropriação - Autor: Município de Rio Branco - Réu: Espólio de Francisco Thaumaturgo - Perscrutando os autos, nota-se que a parte autora esboçou na petição de páginas 131/132 uma franca disposição para a autocomposição da lide.
Assim, versando a causa sobre direito que admite transação, em obediência ao dever de colaboração com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade (CPC, art. 378), bem como a incumbência de o Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição (CPC, art. 139, V), determino à Secretaria que destaque data e hora para audiência de conciliação e proceda às comunicações necessárias.
Intimem-se. -
15/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 13:28
Expedida/Certificada
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13/11/2024 15:01
Mero expediente
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07/11/2024 11:46
Conclusos para despacho
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22/02/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 11:32
Publicado ato_publicado em 30/11/2023.
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29/11/2023 11:56
Expedida/Certificada
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24/11/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 17:04
Ato ordinatório
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21/11/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 09:53
Publicado ato_publicado em 02/06/2023.
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31/05/2023 13:29
Expedida/Certificada
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30/05/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 09:20
Ato ordinatório
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19/05/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 11:28
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2022 17:30
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/07/2022 11:17
Conclusos para despacho
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21/07/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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