TJAC - 0715224-27.2023.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 07:49
Juntada de Certidão
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28/08/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 3924/AC), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO) - Processo 0715224-27.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - AUTORA: B1Katrícia Ferreira da FrotaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Trata-se de cumprimento de sentença.
Evolua-se a classe proceda-se à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação(art. 525 do CPC).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa.
No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado, via SISBAJUD.
Caso haja pedido expresso, proceda-se buscas no sistema SISBAJUD , na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contas de titularidade dos executados, anexando protocolo de solicitação, e, em caso positivo, sejam bloqueados valores suficientes para pagamento do crédito exequendo.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva).
Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial no Banco do Brasil vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito.
Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema RENAJUD, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora.
Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito.
Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação.
Sendo infrutíferas as diligências do SISBAJUD e RENAJUD ou, ainda, não indicada a localização do bem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito.
Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 08:54
Expedida/Certificada
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25/08/2025 14:18
Outras Decisões
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20/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
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15/08/2025 04:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 3924/AC), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO), ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344/AC) - Processo 0715224-27.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - AUTORA: B1Katrícia Ferreira da FrotaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. -
01/08/2025 13:04
Expedida/Certificada
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30/07/2025 09:30
Ato ordinatório
-
29/07/2025 11:59
Processo Reativado
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17/03/2025 09:29
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
17/03/2025 09:29
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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17/03/2025 09:22
Ato ordinatório
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14/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/02/2025 14:52
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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21/01/2025 14:39
Expedida/Certificada
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21/01/2025 12:05
Ato ordinatório
-
17/01/2025 15:11
Juntada de Petição de Apelação
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06/01/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/01/2025 14:14
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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03/01/2025 12:00
Realizado cálculo de custas
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20/12/2024 14:46
Expedida/Certificada
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18/12/2024 19:52
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 08:25
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 17:54
Expedida/Certificada
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18/11/2024 19:42
Outras Decisões
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16/10/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 06:52
Realizado cálculo de custas
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07/10/2024 09:40
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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04/10/2024 10:07
Expedida/Certificada
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03/10/2024 13:21
Outras Decisões
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16/08/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 11:50
Mero expediente
-
16/08/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 10:37
Infrutífera
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09/07/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2024 17:05
Expedida/Certificada
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12/06/2024 16:29
Ato ordinatório
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12/06/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 22:53
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
03/06/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2024 15:29
Expedida/Certificada
-
24/05/2024 12:45
Outras Decisões
-
10/05/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 10:05
Infrutífera
-
10/04/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2024 16:26
Expedida/Certificada
-
19/03/2024 13:31
Ato ordinatório
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17/03/2024 20:37
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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29/02/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2024 04:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 07:52
Juntada de Ofício
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06/12/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2023 05:28
Expedida/Certificada
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04/12/2023 23:17
Ato ordinatório
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27/11/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 07:12
Realizado cálculo de custas
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20/11/2023 08:18
Publicado ato_publicado em 20/11/2023.
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16/11/2023 08:22
Expedida/Certificada
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16/11/2023 08:21
Expedida/Certificada
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13/11/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 08:05
Mero expediente
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04/11/2023 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 12:52
Conclusos para decisão
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31/10/2023 07:15
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
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30/10/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 11:20
Concedida a Medida Liminar
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27/10/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 13:50
Expedida/Certificada
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27/10/2023 13:46
Outras Decisões
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25/10/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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