TJAC - 0715732-41.2021.8.01.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: YONY SOLEY MOLIN D' AVILA (OAB 5046/AC), ADV: ALDECIR PAZ D'AVILA JUNIOR (OAB 4565/AC) - Processo 0715732-41.2021.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - REQUERENTE: B1Paulo Roberto da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Estado do AcreB0 - 1.
Com razão a parte exequente em sua manifestação de pp. 627-632.
Em havendo informado, o executado, que a promoção do requerente apenas foi implementada administrativamente em 7 de novembro de 2024 sem a atribuição de efeitos retroativos (p. 592), por consequência, é devido, pela via judicial, o pagamento das parcelas vencidas até o mês de outubro de 2024, mantendo-se o termo a quo fixado no título judicial, qual seja, 28 de junho de 2020 (pp. 367-368). 2.
Quanto à impugnação do executado de pp. 616-625, sob o argumento de que nos cálculos judiciais não foram observados corretamente o art. 1º F da Lei 9.494/1997 conjuntamente com o art. 3º da EC n. 113/2021, não lhe assiste razão, porquanto nos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial não há a incidência de juros fixos mas, sim, de juros flutuantes de acordo com a variação da taxa SELIC no período, sendo importante ressaltar que nos termos do que dispõe o art. 1º- F da Lei Federal nº 9.494/1997, nas condenações da Fazenda Pública, os juros de mora devem ficar limitados ao teto de 0,5% ao mês, e devem ser computados à época da elaboração dos cálculos e conforme a variação no tempo, a depender do período de vigência da taxa SELIC, pois a sistemática é flutuante e não fixa.
Além disso, deve ser observado, a partir de 8 de dezembro de 2021, o novo regramento imposto pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, conforme se observa nos cálculos judiciais.
A EC nº 113/2021, publicada no Diário Oficial da União em 09/12/2021, determinou que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)é o índice a ser utilizado para cálculo dos juros de mora e correção monetárianas discussões e nas condenações, inclusive nos precatórios,que envolvam a Fazenda Pública.
Note-se que, ao falar "nas discussões", isso quer dizer que a Selicse aplica a todos os processos, inclusive os que estejam em curso, bem como aqueles que já transitaram em julgado, tendo em vista a relação de trato sucessivo dos consectários legais com o crédito.
Desse modo, até 08 de dezembro de 2021, devem incidir os juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança desde a citação, com correção monetária pelo IPCA-e a partir de cada parcela devida, conforme acórdão de pp. 362-368, e, a partir de 09 de dezembro de 2021, substituindo os índices de correção e de juros moratórios anteriores, passa a incidir a taxa Selic, nos termos da EC 113/2021, tudo conforme observado no cálculo judicial. 3.
Considerando o apontamento da Contadoria na certidão de p. 610 acerca da divergência do valor base (antes da correção) utilizado nas planilhas do exequente e do executado, concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para justificar a base de cálculo adotada em seus respectivos demonstrativos, acostando a documentação pertinente a esclarecer o ponto, se for o caso.
Após, fazer conclusos os autos para nova decisão, a fim de sanar a controvérsia quanto à questão. -
27/08/2025 14:51
Expedida/Certificada
-
25/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:41
Enviar para publicação
-
24/08/2025 13:03
Outras Decisões
-
24/06/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 03:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
10/06/2025 13:48
Expedida/Certificada
-
10/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 07:58
Ato ordinatório
-
09/06/2025 14:36
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:36
Remetidos os autos da Contadoria
-
09/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 12:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/05/2025 09:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/05/2025 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2025 09:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/05/2025 09:14
Ato ordinatório
-
28/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 08:55
Expedida/Certificada
-
06/05/2025 07:53
Expedida/Certificada
-
05/05/2025 12:44
Ato ordinatório
-
05/05/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
18/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:23
Expedida/Certificada
-
14/03/2025 13:07
Outras Decisões
-
04/12/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 07:14
Evoluída a classe de 14695 para 12078
-
22/11/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 03:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 09:07
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
17/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:47
Expedida/Certificada
-
17/10/2024 11:21
Enviar para publicação
-
17/10/2024 11:20
Ato ordinatório
-
17/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:44
Classe retificada de 14695 para 12078
-
17/10/2024 10:24
Processo Reativado
-
06/02/2023 08:00
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
06/02/2023 07:59
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
06/02/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 14:00
Mero expediente
-
16/01/2023 08:41
Conclusos para julgamento
-
13/01/2023 16:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/12/2022 03:51
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 09:44
Ato ordinatório
-
02/12/2022 13:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/11/2022 05:34
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 11:53
Expedida/Certificada
-
17/11/2022 11:01
Enviar para publicação
-
15/11/2022 15:00
Outras Decisões
-
27/10/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 00:54
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2022 11:35
Expedida/Certificada
-
01/10/2022 19:30
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 18:03
Enviar para publicação
-
30/09/2022 15:10
Julgado improcedente o pedido
-
13/04/2022 11:19
Conclusos para julgamento
-
13/04/2022 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 09:21
Publicado ato_publicado em 30/03/2022.
-
29/03/2022 11:56
Expedida/Certificada
-
23/03/2022 08:50
Ato ordinatório
-
14/03/2022 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2022 07:59
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 11:19
Expedida/Certificada
-
18/01/2022 20:04
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 08:53
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 08:51
Enviar para publicação
-
17/01/2022 10:40
Outras Decisões
-
13/01/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 07:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/01/2022 07:27
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/01/2022 07:27
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
12/01/2022 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
12/01/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 09:19
Declarada incompetência
-
17/12/2021 08:37
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 06:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715469-72.2022.8.01.0001
Alessandra de Menezes Gomes
Wpa Gestao LTDA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/12/2022 07:29
Processo nº 0715417-57.2014.8.01.0001
Ana Betania Marques Lima
Estado do Acre - Procuradoria Geral
Advogado: Leila Gorette de Souza Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/01/2015 08:39
Processo nº 0715471-71.2024.8.01.0001
Espolio de Pauloci Ferreira de Castro
Itau Unibanco Holding S/A
Advogado: Gerson Boaventura de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 31/08/2024 06:11
Processo nº 0714384-85.2021.8.01.0001
Estado do Acre
Alderlane Idelfonso da Rocha
Advogado: Mauro Ulisses Cardoso Modesto
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/12/2023 15:09
Processo nº 0715616-30.2024.8.01.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Raildo Pereira da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/09/2024 07:01