TJAC - 0714683-28.2022.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:39
deferimento
-
29/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
29/08/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABRINA MARIA FREIRE ALVES DE VASCONCELOS MAIANI (OAB 20208/CE), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC) - Processo 0714683-28.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Antonia Ivoneide Vieira BarbosaB0 - REQUERIDO: B1ABSP ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS,B0 - Considerando que as tentativas de intimar a patrona da requerente restaram infrutíferas, intime-se a parte autora pessoalmente para se manifestar a cerca dos cálculos às pp. 262/263, bem como sobre a manifestação às pp. 276/278 no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/08/2025 16:41
Expedida/Certificada
-
28/08/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 09:05
Mero expediente
-
15/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 03:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 00:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:23
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
31/07/2025 13:50
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: FABRINA MARIA FREIRE ALVES DE VASCONCELOS MAIANI (OAB 20208/CE) - Processo 0714683-28.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Antonia Ivoneide Vieira BarbosaB0 - REQUERIDO: B1ABSP ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS,B0 - 1) Indefiro o pedido de parcelamento do débito postulado pelo devedor (fls. 188/189).
Sob a ótica do atual diploma processual, existe a previsão de aplicação subsidiária ao cumprimento de sentença das regras incidentes à execução de título extrajudicial, no que couber (art. 513, caput c/c art. 771, parágrafo único, do CPC).
No entanto, o art. 916, § 7º, do CPC, veda expressamente o parcelamento do crédito na execução de título judicial, sendo esta a origem da dívida em exame. 2) Intime-se a credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os dados bancários para o levantamento dos depósitos (fls. 200/202, 219/221, 222/223, 224/226, 228/229, 234/236) via alvará judicial.
Cumprida a determinação, expeça-se o alvará judicial. 3) Indefiro os pedidos de bloqueios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (fls. 237/240), porquanto incabíveis antes da concessão de prazo para o devedor pagar o débito voluntariamente. 4) Defiro o pedido de cumprimento de sentença do valor remanescente da dívida de R$ 9.334,99 (fls. 237/250).
Evolua-se a classe do feito no SAJ para cumprimento de sentença. 5) Intime-se o devedor para efetivar o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 (quinze dias) (art. 523, do CPC).
Fica o devedor intimado para, no mesmo prazo, manifestar sobre as petições de fls. 203/218 e 237/240, além dos documentos de fls. 215/216/218 e 241/250, comprovando o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença fls. 53/57 (itens "a" e "b" de fl. 56), consistente nos descontos realizados mensalmente no benefício de aposentadoria da credora.
Fica o devedor advertido que, em caso de descumprimento, desde já arbitro multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia, limitada inicialmente a 30 (trinta) dias (art. 536, § 1º c/c art. 537, § 4º, do CPC).
O devedor deverá ser intimado pessoalmente para incidência da astreinte (Súmula 410 STJ). 6) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, CPC).
O devedor deverá ser cientificado do teor do art. 523, § 2º e art. 525, do CPC. 7) Findo o prazo a que se refere o art. 523 do CPC e não realizado o pagamento pelo devedor, intime-se a credora para apresentar memória atualizada da dívida, atentando às especificações do art. 524 do CPC, incluindo a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios, no prazo de cinco dias.
Em igual prazo, deverá informar o CPF ou CNPJ do devedor, caso a informação ainda não conste nos autos. 8) Após o transcurso dos prazos fixados, faça-se conclusão para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/07/2025 21:25
Expedida/Certificada
-
29/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: FABRINA MARIA FREIRE ALVES DE VASCONCELOS MAIANI (OAB 20208/CE), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC) - Processo 0714683-28.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Antonia Ivoneide Vieira BarbosaB0 - REQUERIDO: B1ABSP ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS,B0 - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre os cálculos judiciais apresentados. -
25/07/2025 13:02
Expedida/Certificada
-
22/07/2025 09:24
Ato ordinatório
-
21/07/2025 09:45
Recebidos os autos
-
21/07/2025 09:45
Remetidos os autos da Contadoria
-
21/07/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 13:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/07/2025 11:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/07/2025 11:30
Ato ordinatório
-
08/07/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 13:55
Expedida/Certificada
-
03/07/2025 08:19
Mero expediente
-
04/06/2025 15:37
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
05/05/2025 06:56
Expedida/Certificada
-
05/05/2025 06:09
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 18:17
Deferimento em Parte
-
17/04/2025 03:55
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 03:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 17:40
Mero expediente
-
24/01/2025 03:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 06:17
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 06:09
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 21:23
Mero expediente
-
24/09/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 12:38
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2024.
-
14/08/2024 05:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 06:43
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:06
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:06
Remetidos os autos da Contadoria
-
26/07/2024 11:05
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/07/2024 11:04
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/07/2024 11:04
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/07/2024 11:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/07/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2024 04:52
Expedida/Certificada
-
04/07/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 08:01
Ato ordinatório
-
04/07/2024 07:57
Ato ordinatório
-
02/07/2024 10:07
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:22
Expedida/Certificada
-
25/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:45
Remetidos os autos da Contadoria
-
25/06/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 10:51
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2024 09:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/06/2024 09:04
Ato ordinatório
-
25/06/2024 08:57
Ato ordinatório
-
07/06/2024 12:17
Processo Reativado
-
14/09/2023 15:57
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
14/09/2023 15:57
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
05/09/2023 17:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/07/2023 01:19
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 11:39
Ato ordinatório
-
14/06/2023 15:05
Juntada de Petição de Apelação
-
12/06/2023 07:53
Realizado cálculo de custas
-
07/06/2023 13:40
Expedida/certificada
-
01/06/2023 10:37
Expedida/Certificada
-
31/05/2023 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 06:13
Expedida/certificada
-
24/04/2023 07:29
Expedida/Certificada
-
20/04/2023 16:51
Outras Decisões
-
04/04/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 10:39
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/01/2023 11:42
Publicado ato_publicado em 05/01/2023.
-
29/12/2022 12:52
Expedida/Certificada
-
27/12/2022 17:42
Expedição de Carta.
-
05/12/2022 10:03
Concedida a Medida Liminar
-
02/12/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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