TJAC - 0701351-05.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS SILVA NOVAIS (OAB 4850/AC) - Processo 0701351-05.2024.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - AUTORA: B1Maria José Alves da CunhaB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno -RPV, conforme extrato de depósito judicial de fls.75.
Expeça Alvará Judicial para liberação dos valores referentes aos honorários, intimando o advogado constituído nos autos, para ciência e retirada do alvará expedido.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Cumpra-se.
Xapuri-(AC), 30 de junho de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
01/07/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:56
Expedida/Certificada
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30/06/2025 10:58
Expedição de Alvará.
-
30/06/2025 10:56
Outras Decisões
-
30/06/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 04:40
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:54
deferimento
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12/06/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 08:13
Processo Reativado
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10/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 01:40
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS SILVA NOVAIS (OAB 4850/AC) - Processo 0701351-05.2024.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - AUTORA: B1Maria José Alves da CunhaB0 - Ante o exposto, declaro extinta a execução.
Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001.
Intime-se a parte credora para ciência dos alvarás judiciais expedidos nos autos.
Após, ARQUIVE-SE.
Intimem-se.
Xapuri (AC), 29 de maio de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
03/06/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:38
Ato ordinatório
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03/06/2025 14:30
Expedida/Certificada
-
03/06/2025 13:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 18:29
Expedição de Alvará.
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29/05/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC) Processo 0701351-05.2024.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria José Alves da Cunha - Firme nisso, com fundamento no art. 918 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos do INSS às fls. 34/42, e ordeno o prosseguimento do feito, pelo que, homologo o cálculo do credor às fls. 01/02 e, determino a expedição da RPV, que surta os efeitos jurídicos legais.
Face a sucumbência, condeno o INSS ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo no valor de 10% (dez por cento), sobre o valor do proveito econômico, nos termos do art. 85, §3º, I do CPC.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:52
Ato ordinatório
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26/02/2025 14:45
Expedida/Certificada
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26/02/2025 11:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/02/2025 11:19
Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 08:14
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC) Processo 0701351-05.2024.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria José Alves da Cunha - Dá a parte Exequente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de fls.34/42. -
05/02/2025 10:56
Expedida/Certificada
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05/02/2025 10:55
Ato ordinatório
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31/01/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Silva Novais (OAB 4850/AC) Processo 0701351-05.2024.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria José Alves da Cunha - DECISÃO Vistos, etc.
Cite-se e intime-se o INSS, via portal eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação (CPC, art. 535).
Havendo manifestação, dê-se vistas à parte contrária, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se precatório ou RPV (CPC, art. 535, § 3º, II).
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:17
Ato ordinatório
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14/11/2024 12:48
Expedida/Certificada
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11/11/2024 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/11/2024 06:54
Conclusos para decisão
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07/11/2024 06:52
Classe retificada de 7 para 156
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06/11/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
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