TJAC - 0714110-87.2022.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Luis Vitorio Camolez
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0714110-87.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Banco Safra S/A - Apelado: Mova Sociedade de Empréstimo Entre Pessoa S/A - Apelado: AFA HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP - - Ante o exposto, inadmito o presente recurso, nos termos do art. 1.007 e do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 8º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça.
Intimem-se.
Rio Branco-Acre, 22 de agosto de 2025. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB: 26571/PE) - Emerson Silva Costa (OAB: 4313/AC) - Lucas Katar Araújo (OAB: 6655/AC) -
22/08/2025 10:41
Recurso Especial não admitido
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21/08/2025 19:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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21/08/2025 19:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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21/08/2025 19:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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21/08/2025 19:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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13/08/2025 08:29
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/08/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0714110-87.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Banco Safra S/A - Apelado: Mova Sociedade de Empréstimo Entre Pessoa S/A - Apelado: AFA HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP - Ficam as partes intimadas para tomar ciência da decisão de fls. 320, com o seguinte teor: " A compulsar os autos, verifico que a recorrente deixou de efetuar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 202,00 (duzentos e dois reais).
Diante disso, em conformidade com o disposto no art. 1.007, § 2.º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize o pagamento da referida taxa recursal faltante, sob pena de deserção.
Intimem-se. 465." - Magistrado(a) - Advs: Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB: 26571/PE) - Emerson Silva Costa (OAB: 4313/AC) - Lucas Katar Araújo (OAB: 6655/AC) -
11/07/2025 07:58
Ato ordinatório
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01/07/2025 12:11
Mero expediente
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18/06/2025 12:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:34
Mero expediente
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19/05/2025 13:27
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:03
Ato ordinatório
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14/04/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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09/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/04/2025 13:34
Transferência de Processo - Saída
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30/03/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
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30/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
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30/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
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30/03/2025 17:50
Juntada de Acórdão
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30/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
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30/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
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30/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
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30/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
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30/03/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
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30/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
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30/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
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30/03/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
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30/03/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 17:49
Juntada de Informações
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24/03/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:14
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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07/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 07:04
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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31/10/2024 17:54
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
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29/10/2024 16:46
Conclusos para decisão
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29/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 09:00
Mérito
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29/10/2024 07:46
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 09:25
Para Julgamento
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10/10/2024 08:41
Pedido de inclusão
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26/09/2024 14:25
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 07:13
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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17/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:00
Distribuído por sorteio
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16/09/2024 07:22
Recebido pelo Distribuidor
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29/08/2024 12:30
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#779 • Arquivo
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