TJAC - 0710161-21.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO), ADV: JHONATAN BARROS DE SOUZA (OAB 5632/AC) - Processo 0710161-21.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1C.C.L.A.S.A.S.C.B0 - DEVEDOR: B1Jeverson Araujo *44.***.*13-72B0 - B1Jeveson de AraujoB0 - DECISÃO 1.
Considerando o entendimento do STJ de que as consultas em sistemas à disposição do judiciário independem do esgotamento de diligências, é plenamente possível a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper).
Fica deferido o pedido de pesquisa de bens do executado, devendo a Secretaria adotar as providências pertinentes. 2.
Tendo em vista a existência do sistema PREVJUD, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução CNJ n. 595/2024, o qual visa otimizar a cooperação entre o Poder Judiciário e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de comunicação automatizada e segura, entendo cabível o deferimento da medida postulada.
Diante disso, DEFIRO a realização de consulta ao sistema PREVJUD, para que sejam obtidas informações acerca de eventuais vínculos empregatícios ativos em nome do executado JEVERSON DE ARAUJO (CPF: *44.***.*13-72) e recebimento de quaisquer benefícios previdenciários ou assistenciais. 3.
Por fim, verifique-se a viabilidade de consulta via sistema SERPJUD nesta unidade judicial.
Sendo operacional, realize-se a pesquisa em nome do executado.
Com o resultado das diligências, voltem conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:45
Outras Decisões
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07/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
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05/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 17:02
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO) - Processo 0710161-21.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1C.C.L.A.S.A.S.C.B0 - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o resultado das diligências. -
25/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:43
Ato ordinatório
-
25/07/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 01:38
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO), ADV: JHONATAN BARROS DE SOUZA (OAB 5632/AC) - Processo 0710161-21.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia ¿ Sicoob CredisulB0 - DEVEDOR: B1Jeverson Araujo *44.***.*13-72B0 - B1Jeveson de AraujoB0 - Atento a petição de fl. 278, DEFIRO, o pedido de pesquisa patrimonial do devedor, através dos Sistemas Serp-Jud, conforme requerido.
Em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, defiro o pedido de quebra do sigilo fiscal e determino a requisição das últimas 03 (três) declarações de imposto de renda dos devedores, via Sistema INFOJUD.
Considerando tratar-se de informações sigilosas, o feito deverá tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria promover as alterações necessárias no SAJ/PG.
Realizadas as diligências acima e frustrada indicação/penhora de bens para garantia da presente execução, determino a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a efetiva penhora de bens, nos termos do art. 921, inciso III do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Rio Branco- AC, 12 de junho de 2025. -
13/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:24
Mero expediente
-
02/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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22/05/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
21/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 21:16
Ato ordinatório
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02/05/2025 21:14
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 21:14
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 10:16
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:02
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Estevan Soletti (OAB 3702/RO), JHONATAN BARROS DE SOUZA (OAB 5632/AC) Processo 0710161-21.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia ¿ Sicoob Credisul - Devedor: Jeveson de Araujo, Jeverson Araujo *44.***.*13-72 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 524, do CPC/2015, "nela fazendo incluir os honorários advocatícios em destaque e a dedução do valor ora a ser levantado." -
06/02/2025 11:43
Expedida/Certificada
-
05/02/2025 19:26
Ato ordinatório
-
05/02/2025 19:23
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 19:23
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 09:38
Expedição de Alvará.
-
04/02/2025 09:36
Expedição de Alvará.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Estevan Soletti (OAB 3702/RO), JHONATAN BARROS DE SOUZA (OAB 5632/AC) Processo 0710161-21.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia ¿ Sicoob Credisul - Devedor: Jeveson de Araujo, Jeverson Araujo *44.***.*13-72 - Decisão Atenta à petição de p. 244, DEFIRO o pedido de expedição de alvará do valor bloqueado, conforme pretendido.
No mais, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte Credora para apresentar memória atualizada e discriminada do débito, nela fazendo incluir os honorários advocatícios em destaque e a dedução do valor ora a ser levantado.
Concomitantemente cumprir integralmente a decisão de pp. 195/196, no que pertine à consulta do Sistema RENAJUD.
Caso a parte credora pretenda a expedição de mandado para constatação e penhora de veículo ou outros bens móveis ou imóveis, deverá proceder a identificação (localização), fazendo prova, se possível, da propriedade, na forma do art. 798, inciso II, alínea "c" do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo concedido sem a atualização do débito ou frustrada a constrição de outros bens, determino a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a efetiva indicação e penhora de bens, nos termos do art. 921, inciso III §4º-A do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
03/02/2025 12:58
Expedida/Certificada
-
30/01/2025 10:29
Execução frustrada
-
06/12/2024 23:25
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
28/11/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Estevan Soletti (OAB 3702/RO) Processo 0710161-21.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia ¿ Sicoob Credisul - Devedor: Jeveson de Araujo, Jeverson Araujo *44.***.*13-72 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada de pp. 229/231. -
14/11/2024 12:04
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 12:43
Ato ordinatório
-
11/11/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/10/2024 20:58
Expedição de Carta.
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21/08/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 10:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2024.
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15/03/2024 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 23:29
Juntada de Mandado
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15/02/2024 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2024 12:01
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 15:19
Realizado cálculo de custas
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05/12/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2023 14:25
Expedida/Certificada
-
30/11/2023 16:23
Ato ordinatório
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29/11/2023 18:18
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 18:18
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:59
Expedição de Carta.
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26/09/2023 18:59
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 06:46
Bloqueio/penhora on line
-
03/08/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 15:02
Realizado cálculo de custas
-
25/07/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 06:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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