TJAC - 0714090-96.2022.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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02/09/2025 07:29
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0714090-96.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - REQUERENTE: B1Maria Silvania da Silva AraujoB0 - REQUERIDO: B1Banco BMG S.A.B0 - A parte autora, representada pela Defensoria Pública (fls. 654/655), requereu o chamamento do feito à ordem, ao argumento de que a decisão de fls. 613/615, ao condená-la ao pagamento de 10% das custas processuais e honorários sucumbenciais, deixou de consignar a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC, uma vez que é beneficiária da justiça gratuita.
Pois bem. É firme o entendimento jurisprudencial no sentido de que a correção de erro material não se submete aos institutos da preclusão e da coisa julgada, por constituir matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo julgador, conforme já assentou o Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA .
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
PRECLUSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA . 1.
A correção de erro material não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada por constituir matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo julgador. 2.
Agravo interno a que se nega provimento . (STJ - AgRg no AREsp: 176573 PR 2012/0097665-4, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 17/05/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/05/2021) No caso, verifica-se que o benefício da justiça gratuita foi concedido à parte autora à fl. 67, fazendo jus, portanto, à suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Diante disso, promovo, de ofício, a correção da decisão de fls. 613/615, para que passe a constar a seguinte redação: Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento) à parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do Art. 98, § 3º, do CPC e 90% (noventa por cento) à parte ré.
Arbitro os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico da autora, levando em consideração o tempo de tramitação do feito, a ausência de instrução processual e que a matéria versada é repetitiva, não complexa.
No mais, aguarde-se o prazo para apresentação das contrarrazões.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
01/09/2025 13:27
Expedida/Certificada
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19/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/08/2025 10:25
Outras Decisões
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31/07/2025 11:50
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/07/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 07:46
Ato ordinatório
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14/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Apelação
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06/07/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:45
Realizado cálculo de custas
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26/06/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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25/06/2025 14:05
Expedida/Certificada
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25/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:46
Outras Decisões
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04/04/2025 10:04
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/03/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 07:34
Expedida/Certificada
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10/03/2025 07:20
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 12:03
Mero expediente
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06/03/2025 06:27
Conclusos para decisão
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13/02/2025 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 06:42
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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06/02/2025 10:34
Expedida/Certificada
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03/02/2025 08:11
Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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18/01/2025 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 13:46
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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08/12/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 07:54
Juntada de Certidão
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27/11/2024 11:17
Expedida/Certificada
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27/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:44
Ato ordinatório
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18/11/2024 13:00
Ato ordinatório
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29/10/2024 19:38
Processo Reativado
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28/05/2024 09:02
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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28/05/2024 09:02
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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15/05/2024 14:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/04/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 06:57
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 06:51
Ato ordinatório
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01/02/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 14:16
Juntada de Petição de Apelação
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11/01/2024 05:49
Realizado cálculo de custas
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16/12/2023 00:46
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:29
Publicado ato_publicado em 06/12/2023.
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05/12/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 08:31
Expedida/Certificada
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04/12/2023 18:06
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2023 13:47
Conclusos para decisão
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05/09/2023 14:01
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2023 07:30
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 06:06
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 06:02
Ato ordinatório
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10/08/2023 11:19
Expedida/Certificada
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09/08/2023 09:54
Outras Decisões
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17/04/2023 10:09
Conclusos para decisão
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14/04/2023 16:32
Juntada de Petição de Réplica
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02/03/2023 12:08
Infrutífera
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01/03/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 13:02
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2023 11:27
Expedida/Certificada
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13/01/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
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13/01/2023 08:08
Expedição de Carta.
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12/01/2023 07:30
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 05:47
Ato ordinatório
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12/01/2023 05:44
Ato ordinatório
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19/12/2022 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 13:15
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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25/11/2022 10:09
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 18:36
Outras Decisões
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18/11/2022 06:58
Conclusos para decisão
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18/11/2022 06:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CERTIDÃO (OUTRAS) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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