TJAC - 0712543-84.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC), ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC), ADV: ANA GABRIELLE DE MELO MEDEIROS (OAB 5971/AC) - Processo 0712543-84.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Lorena Gonçalves SimõesB0 - RÉU: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Trata-se de cumprimento de sentença, devendo a Secretaria proceder com a evolução da classe e, após, proceda a Secretaria: 1) a intimação da parte devedora para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), fazendo consignar no mandado que, o não pagamento no aludido prazo, ensejará a incidência de multa de 10%, além de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC), ficando advertida, também, de que o prazo de impugnação de que trata o art. 525 do CPC inicia-se, independente de intimação ou penhora, após o decurso do prazo para pagamento; 2) em não ocorrendo o pagamento no prazo acima, deverá a parte credora apresentar nova planilha do débito, contendo o valor da multa e dos honorários advocatícios, indicando, desde logo, bens da parte devedora suscetíveis de penhora (art.523, § 1º c/c. art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria expedir mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC); 3) havendo requerimento de bloqueio de valores e/ou de localização de bens através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, proceda a Secretaria a pesquisa de bens e o bloqueio de valores em contas da parte devedora, por intermédio dos referidos sistemas, até o limite do crédito; 4) vindo aos autos informação do bloqueio de ativos financeiros ou penhora de bens, intimem-se a parte devedora, pessoalmente, ou por advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 841 e art. 854, § 3º, I e II, ambos do CPC); 5) havendo manifestação, voltem-me para apreciação; caso contrário, fica convertida a indisponibilidade dos valores bloqueados em penhora, intimando-se a instituição financeira para proceder com a transferência dos referidos valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao Banco do Brasil S.A., em conta judicial remunerada; 6) em incidindo a penhora sobre bens móveis ou imóveis, não havendo impugnação, intimem-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados, pelo valor da avaliação (art. 876 do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 880 do CPC). 7) frustrado o bloqueio e exauridas todas as tentativas de localização de bens ou valores da parte devedora, fica determinada a suspensão do processo (CPC, art. 921, III), pelo prazo de 01 (um) ano, ficando facultado a parte credora, nos termos do Provimento 09/2016, requerer a emissão de certidão judicial da existência da dívida, para fins de registro em Cartório de Protesto (art. 517 do CPC), devendo a Secretaria observar, para fins de emissão da certidão, os modelos constantes dos anexos do Provimentos acima referido e o prazo de que trata o art. 2º, § 2º, do aludido Provimento; 8) Tomadas todas as providências acima e decorrido o prazo da suspensão, sem indicação de bens penhoráveis, o processo deverá ser arquivado (art. 921, § 2º, do CPC), ficando facultado a parte credora requerer o desarquivamento do processo, devendo a Secretaria proceder na forma do que dispõe o Provimento nº 13/2007 da Corregedoria Geral de Justiça.
Intimem-se e cumpra-se com brevidade.
Rio Branco-(AC), 16 de julho de 2025.
Hellen da Silva Souza Oliveira Roza Juíza de Direito Substituta -
16/07/2025 16:38
Outras Decisões
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14/07/2025 08:01
Conclusos para despacho
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14/07/2025 08:00
Evoluída a classe de 7 para 156
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04/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 01:41
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 16:33
Expedida/Certificada
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27/06/2025 09:41
Ato ordinatório
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17/06/2025 16:47
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 08:04
Expedida/Certificada
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13/06/2025 13:28
Recebidos os autos
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13/06/2025 13:28
Remetidos os autos da Contadoria
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13/06/2025 13:28
Realizado cálculo de custas
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13/06/2025 13:27
Realizado cálculo de custas
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13/06/2025 13:26
Realizado cálculo de custas
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13/06/2025 11:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/06/2025 11:00
Ato ordinatório
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13/06/2025 10:58
Ato ordinatório
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29/05/2025 16:14
Processo Reativado
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05/01/2025 14:04
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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05/01/2025 14:04
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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05/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:20
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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07/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:25
Mero expediente
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16/10/2024 07:50
Conclusos para decisão
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09/10/2024 09:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/10/2024 12:08
Ato ordinatório
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08/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Apelação
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20/09/2024 10:43
Realizado cálculo de custas
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11/09/2024 08:25
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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09/09/2024 11:21
Expedida/Certificada
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31/08/2024 19:28
Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 20:36
Juntada de Petição de Réplica
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15/05/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2024 11:38
Expedida/Certificada
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09/05/2024 10:44
Mero expediente
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20/03/2024 14:21
Conclusos para decisão
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19/03/2024 06:00
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 08:14
Infrutífera
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26/02/2024 07:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/02/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 08:07
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
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05/02/2024 14:09
Juntada de Ofício
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30/01/2024 12:00
Expedida/Certificada
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29/01/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 12:55
Expedição de Ofício.
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29/01/2024 12:46
Expedição de Carta.
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29/01/2024 12:06
Ato ordinatório
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29/01/2024 11:54
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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27/11/2023 08:27
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
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24/11/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 17:56
Tutela Provisória
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27/10/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 12:03
Conclusos para despacho
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18/09/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2023 10:44
Expedida/Certificada
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13/09/2023 08:54
Emenda à Inicial
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11/09/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 14:31
Realizado cálculo de custas
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05/09/2023 13:36
Conclusos para despacho
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05/09/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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