TJAC - 0710178-23.2024.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Luis Vitorio Camolez
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0710178-23.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: José Pinheiro do Nascimento - Apelado: Banco do Brasil S/A. - Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP).
AÇÃO DE COBRANÇA.
ALEGAÇÃO DE DESFALQUES EM CONTA INDIVIDUAL.
PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de Apelação interposto em face da Sentença que reconheceu a prescrição da pretensão autoral em Ação de Cobrança de valores do PASEP.
A Apelante alega que tomou conhecimento dos desfalques somente quando obteve os extratos bancários.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em estabelecer o termo inicial do prazo prescricional decenal para a pretensão de ressarcimento de desfalques em conta PASEP.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Reafirmando entendimento já consolidado neste Tribunal de Justiça, o Pleno Jurisdicional, por meio do IRDR n. 0704058-61.2024.8.01.0001, firmou tese jurídica vinculante reconhecendo que a ciência dos desfalques ocorre no momento do saque, que no caso da Apelante se deu em 28/08/2007. 5.
O prazo prescricional, que é dez anos, inicia-se na data em que o titular toma ciência dos desfalques, ou seja, na data em lhe foram pagos os valores e entregue o extrato com todas as movimentações financeiras.
Sendo o processo ajuizado após mais de dez anos desde a data do saque, impõe-se o reconhecimento da prescrição decenal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "O termo inicial do prazo prescricional decenal para ressarcimento de desfalques em conta PASEP é a data em que o titular toma ciência das movimentações financeiras, não se aplicando data posterior de obtenção dos extratos." _________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 205; CPC, arts. 85, §2º, 1.010, 1.012.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.895.941/TO, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Tema Repetitivo 1.150, j. 10.06.2021; TJAC, IRDR n. 0704058-61.2024.8.01.0001, Rel.
Des.
Laudivon Nogueira, Pleno, j. 07.05.2025.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0710178-23.2024.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade dos votos, para desprover o Recurso, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Rômulo de Araújo Rubens (OAB: 5285/AC) - Igor Porto Amado (OAB: 3644/AC) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ) -
01/08/2025 14:16
Concedida em parte a medida de proteção de Acolhimento institucional
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31/07/2025 09:05
Negado seguimento a Recurso
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25/07/2025 10:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/07/2025 19:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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03/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:01
Ato ordinatório
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02/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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27/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/06/2025 12:48
Transferência de Processo - Saída
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25/06/2025 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
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25/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:45
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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21/05/2025 11:11
Em Julgamento Virtual
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28/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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14/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:33
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 13:31
Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2025 12:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
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