TJAC - 0711540-31.2022.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 07:30
Realizado cálculo de custas
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0711540-31.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - REQUERENTE: B1Lucas Barbosa da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Multimarcas administradora de Consórcios Ltda - Multimarcas ConsórciosB0 - Decisão Trata-se de embargos de declaração opostos por MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. em face da decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, sob o argumento de contradição, porquanto teria sido reconhecido como devido o cálculo apresentado pela executada (R$ 640,31), mas rejeitada a sua insurgência.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material existente na decisão.
Não se prestam, contudo, à rediscussão do mérito da causa.
No caso concreto, não se verifica a alegada contradição.
A decisão embargada foi clara ao consignar que o valor de R$ 640,31, apresentado pela executada, correspondia à atualização monetária até a data do cálculo, mas sem inclusão dos encargos legais cabíveis.
Por essa razão, reconheceu-se como correto o valor apurado pela contadoria judicial, no montante de R$ 782,90, que contempla os acréscimos legais incidentes.
Portanto, a rejeição da impugnação decorreu justamente da insuficiência do cálculo apresentado pela executada, não havendo qualquer incongruência lógica ou incompatibilidade entre os fundamentos e a conclusão da decisão embargada.
O que se observa é a pretensão da embargante de rediscutir a matéria já decidida, finalidade esta incompatível com a via estreita dos embargos de declaração.
Ressalte-se, ainda, que não há espaço para concessão de efeitos modificativos, pois ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
A decisão foi devidamente fundamentada e encontra-se hígida em seus termos.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., por inexistência de contradição, omissão ou obscuridade.
Intime-se.
Após, voltem conclusos para deliberação. -
20/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:24
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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15/08/2025 08:04
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/08/2025 03:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/07/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:42
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG) - Processo 0711540-31.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - REQUERENTE: B1Lucas Barbosa da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Multimarcas administradora de Consórcios Ltda - Multimarcas ConsórciosB0 - Despacho Considerando que, se acolhidos, os embargos de declaração de págs. 369/370 terão efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para contrarrazoá-los, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo aos autos a manifestação, façam-me conclusos na fila de admissibilidade recursal.
Intime-se. -
21/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 19:14
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 18:40
Mero expediente
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13/07/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:51
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/07/2025 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 13:46
Indeferimento
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30/06/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 11:07
Ato ordinatório
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09/04/2025 10:36
Ato ordinatório
-
09/04/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2025 11:03
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 10:33
deferimento
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22/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 08:05
Ato ordinatório
-
05/12/2024 11:46
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:46
Remetidos os autos da Contadoria
-
05/12/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 08:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/12/2024 12:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/12/2024 12:42
Ato ordinatório
-
30/10/2024 08:39
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
25/10/2024 11:28
Expedida/Certificada
-
24/10/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 09:02
Expedida/Certificada
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19/09/2024 08:58
Ato ordinatório
-
11/09/2024 16:09
Processo Reativado
-
10/04/2024 11:51
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
10/04/2024 11:51
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
10/04/2024 11:48
Ato ordinatório
-
10/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 14:52
Ato ordinatório
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18/01/2024 16:30
Juntada de Petição de Apelação
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18/12/2023 09:54
Realizado cálculo de custas
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01/12/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2023 11:44
Expedida/Certificada
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29/11/2023 16:24
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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20/11/2023 11:07
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/11/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 12:20
Expedida/Certificada
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31/10/2023 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2023 11:45
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 11:44
Mero expediente
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24/08/2023 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 19:28
Ato ordinatório
-
23/08/2023 19:25
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 00:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 08:30:00, 4ª Vara Cível.
-
17/07/2023 00:36
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 11:57
deferimento
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24/04/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/04/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 19:28
Mero expediente
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27/03/2023 23:28
Conclusos para decisão
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22/03/2023 11:14
Juntada de Petição de Réplica
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06/02/2023 07:26
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 14:49
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 14:45
Ato ordinatório
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19/12/2022 10:16
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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19/12/2022 09:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/11/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2022 14:03
Infrutífera
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24/11/2022 08:31
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2022 12:03
Juntada de Certidão
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24/10/2022 19:30
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 18:04
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 17:46
Ato ordinatório
-
24/10/2022 17:31
Expedição de Carta.
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22/10/2022 19:33
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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06/10/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2022 10:57
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 20:48
Outras Decisões
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26/09/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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